MATO GROSSO
Estado condena Consórcio Arena Pantanal à restituição de mais de R$ 12 milhões ao erário
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A condenação decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2018, com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013).
O Consórcio C.L.E Arena Pantanal, formado pelas empresas Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e ETEL Engenharia Montagens e Automação Ltda, também foi sancionado com impedimento de licitar e contratar com o Estado de Mato Grosso por cinco anos, descredenciamento como licitante do sistema do aquisições Estado de Mato Grosso, também por cinco anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.
Essas penalidades terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Na instrução processual, ficou comprovado que o Consórcio e as empresas que o compõem, reiteradamente, deixaram de prestar os serviços contratos ou os realizaram em especificações e prazos diferentes do que foi estabelecido. Mas, mesmo assim, foram remuneradas pela totalidade dos serviços contratados, o que gerou prejuízo ao erário no valor de R$ 12.995.603,72.
Também ficou comprovado que o Consórcio reteve as senhas de acesso aos sistemas tecnológicos da Arena Pantanal na tentativa de coagir a administração pública a realizar pagamentos considerados não devidos pelo Estado. Nesse contexto, chegou a desativar sistemas que estavam em funcionamento há mais de um ano e que, inclusive, já estavam regularmente pagos pelo Estado.
Pela prática de inexecução contratual reiterada, o Estado rescindiu o contrato como Consórcio em novembro de 2019 e aplicou multa contratual no valor de R$ 837.416,49. Vale destacar que as constantes inexecuções contratuais das empresas chegaram a resultar na formalização de Termo de Ajustamento de Conduta com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em 2018, visando à retomada e conclusão dos serviços do Contrato nº 026/2013/Secopa. Mas o objetivo não foi atingido, o que levou o TCE a rescindir o TAG em janeiro de 2023.
A instauração do processo administrativo de responsabilização foi fundamentada em indícios de autoria e materialidade contidos em auditorias realizadas pela CGE nos anos de 2014 e 2015 (a exemplo do Relatório de Auditoria nº 55/2015) e no acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa.
Quanto à acusação de pagamento de propina a agentes públicos, o Consórcio e as empresas que o compõem foram absolvidos no processo de responsabilização por insuficiência de provas. O contrato foi rompido em 2019.
Confira AQUI o extrato da decisão na Portaria Conjunta nº 88/2023/CGE-Sinfra.
Fonte: Governo MT – MT
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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei
O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado.
A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.
O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.
Seguindo um caminho estabelecido pelo Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição).
Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.
“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.
No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link Projetos em Tramitação .
Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo.
Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT.
“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.
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