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Saúde busca alternativas para manter atendimentos de média e alta complexidade pagos pelo município

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A Secretaria Municipal de Saúde está buscando alternativas para manter os atendimentos chamados de média e alta complexidade para que nenhum paciente seja prejudicado, por conta da necessidade de readequação dos valores dos repasses do estado e do governo federal.

Foi solicitado junto ao Ministério da Saúde o credenciamento do município de acordo com a portaria 544 que encaminha recursos para custeio e atendimentos da atenção básica e também da média e alta complexidade. A proposta é que Rondonópolis receba até R$ 106 milhões, mas a Saúde ainda aguarda uma agenda em Brasília para tratar do assunto.

No governo do estado, Rondonópolis solicitou o credenciamento das UTIs que foram abertas para atender os pacientes da covid-19 e que os leitos ainda estão sendo utilizados para os pacientes em geral, além do reajuste nos valores do repasse referente aos serviços de média e alta complexidade.

Enquanto aguarda uma posição dos pedidos feitos às duas esferas, estadual e federal, será preciso fazer uma redução na prestação de serviço para que seja feita a readequação do orçamento. Mas, de acordo com a secretária de Saúde do município, Ione Rodrigues, os atendimentos não vão parar. “O que vamos é apenas reduzir esses atendimentos e readequar os profissionais para manter o serviço”, explicou.

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Ione Rodrigues externa que atendimentos de média e alta complexidade, como o caso dos leitos de UTI covid, procedimentos de radioterapia, câmara hiperbárica, exames complexos e até cirurgias ortopédicas que o município vem realizando são de responsabilidade do Estado e que a Prefeitura está realizando para acelerar os diagnósticos e os tratamentos dos pacientes de Rondonópolis.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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