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Assista no YouTube: mestre em Direito fala sobre acordo de não persecução penal

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Já está no ar a 24ª edição do programa “Explicando Direito”, com uma apresentação do especialista em Direito Processual Civil e mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento, Raphael Vianna de Menezes, sobre seu livro, intitulado “Acordo de Não Persecução Penal: Reflexões sobre a retroatividade da lei anticrime.”
 
Segundo Menezes, o livro aborda a evolução histórica do instituto do acordo de não persecução penal. “A lei anticrime, que positivou o acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, notadamente em seu artigo 28-A, teve por finalidade reservar as sanções privativas de liberdade para a criminalidade grave, violenta e organizada”, explica.
 
“Nesse cenário, o acordo de não persecução penal, pode ser conceituado como um negócio jurídico processual, de cunho despenalizador, no qual o Ministério Público e o infrator pactuam determinadas condições que, se cumpridas, acarretarão a extinção da punibilidade”, complementa.
 
Dentre os temas abordados na aula, o professor assinala que o livro também trata dos requisitos do acordo de não persecução penal, destacando um dos mais importantes: ele somente é cabível quando a prática da infração penal for sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos.
 
A publicação também trata dos métodos de interpretação da Lei Penal e Processual Penal, assim como a Lei Penal e Processual Penal no tempo e os aspectos referentes à retroatividade da lei penal no microssistema da justiça negociada.
 
“No núcleo do livro, eu trato das quatro correntes principais que circundam o acordo de não persecução penal. E são quatro correntes bem distintas, cada uma delas admitindo a retroação da lei de crime no ponto em que institui acordo de não persecução penal para fatos anteriores da sua vivência, mas com o grau de retroatividade limitado”, pontua.
 
 
O programa Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que tem por objetivo desenvolver conhecimentos sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida. Na lateral esquerda o ícone de play acompanhado do texto: /tjmtoficial. Na parte superior central o logo do Programa Explicando Direito, a foto do convidado, acompanhados do texto: Mestre em Direito Raphael Menezes. Assista agora! 24º Episódio.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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