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Aplicabilidade imediata e possibilidades de recursos são debatidas

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A decisão do Tribunal do Júri, órgão do Sistema de Justiça Criminal, composto por um juiz presidente e por jurados, que são pessoas leigas que atuam no julgamento de casos de crimes dolosos contra a vida, a exemplo dos homicídios e feminicídios, deve ou não ter aplicabilidade imediata? Terminado o julgamento, se condenado o réu deve iniciar de imediato o cumprimento da pena? A questão será enfrentada pelo STF, em sede de Repercussão Geral no Tema 1068. Outro ponto abordado foi a respeito da racionalidade recursal, que é objeto de discussão, no Tema 1087, para o qual também foi atribuída a repercussão geral pela Suprema Corte.

Nesta segunda-feira (04), durante o evento “Colóquios Ministeriais”, promotores e promotoras de Justiça de Mato Grosso discutiram a temática. O assunto relacionado à prisão imediata no Júri (Tema 1068) foi abordado pela presidente da Confraria do Júri, promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria. “É justo, é constitucional, é sistemático que para uma decisão soberana ser aplicada ter que aguardar decisões que não são soberanas?”, indagou a promotora de Justiça em sua palestra.

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Marcelle Rodrigues argumentou que o artigo 1º da Constituição Federal estabelece a soberania como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, estando presente no voto e também no júri popular. “O júri é o exercício da soberania do povo, com decisão política e sigilosa. É a manifestação do povo diante de um injusto”, enfatizou.

A promotora de Justiça defende a aplicação imediata da condenação do Tribunal de Júri. Ela ressaltou que a duração razoável do processo é um direito da vítima e de seus familiares, que precisam fazer parte do processo. Além da análise do ponto de vista constitucional, a promotora de Justiça trouxe para a discussão Tratados Internacionais de Direitos Humanos que abordam a temática e coíbem o abuso recursal e o formalismo.

O promotor de Justiça  Fabison Miranda Cardoso, que atuou no painel como debatedor, destacou que a evolução do ser humano e do sistema jurídico nacional e internacional trouxe uma nova visão para os estados soberanos, principalmente em relação aos crimes perpetrados em decorrência da violação do direito à vida. “Devemos superar a visão monocular de efetivação das garantias. O Tribunal do Júri visa não só uma garantia ao acusado, mas uma finalidade precípua que é de proteção a essa vida, já que o constituinte originário entregou ao titular do poder o julgamento dos seus pares”.

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Tema 1087 e Unidade Institucional – O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, reforçou a importância da unidade institucional em relação a temas controvertidos.

“O Ministério Público deve ter unidade em sua atuação, como um fio condutor no enfrentamento de temas relevantes. O promotor de Justiça possui independência funcional, mas existem alguns entendimentos que precisam ser uniformes, precisamos trabalhar de forma articulada e coesa para que prevaleça a tese em favor da sociedade”, afirmou o coordenador.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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