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Diretora-geral da Esmagis-MT ministra aula a novos juízes e juízas sobre Direito Agrário

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Na manhã desta quinta-feira (31 de agosto), a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), foi a responsável pela aula sobre Direito Agrário aos 25 novos juízes e juízas substitutos(as) de Direito de Mato Grosso. Com décadas de experiência na docência do ensino superior, a magistrada esmiuçou os principais aspectos desse tema, em especial sobre os contratos agrários.
 
“Para eles está sendo novidade conhecer os meandros, as nuances, os princípios do Direito Agrário, que prevê um dirigismo contratual em prol daquele que arrenda a terra, aquele que explora a terra, que produz alimentos. Então, é um tema muito importante”, assinala a magistrada.
 
Após questionar os participantes sobre a experiência prévia com o assunto, visto que nenhum deles é de origem mato-grossense, a desembargadora Helena Ramos fez uma síntese dos principais tipos de atividades econômicas existentes no Estado, com destaque para as plantações de soja, milho, algodão, a criação de animais, com foco em bovinos, a piscicultura, a exploração de minérios, os plantios florestais, entre outros.
 
Após falar sobre propriedade e posse, a magistrada explicou sobre diferentes tipos de ações existentes, como interdito proibitório e ação de manutenção de posse. Citou diversos exemplos de municípios em Mato Grosso onde há diversos títulos registrados em cartório sobre a mesma posse, e que futuramente talvez sejam alvo de processos a serem analisados pelos novos juízes.
 
Helena Ramos relembrou o passado pós-guerra na Europa, onde o governo promoveu a doação de pequenas porções de terra às famílias, e que na década de 60 também surgiu o interesse de que fosse feita uma reforma agrária no país. “Toda América Latina tem um estatuto da reforma agrária. Argentina, Chile, Peru, Bolívia e muitos outros. Os anos 60 foram um período de ebulição do Direito Agrário na América Latina, inclusive no Brasil”, salientou.
 
É justamente nessa época que foi editada a Emenda Constitucional n. 10, de 10 de novembro de 1964, que a magistrada cita como sendo a certidão de nascimento do Direito Agrário no país. “E no dia 30 de novembro de 1964 foi editado o Estatuto da Terra, a Lei n. 4.504/1964, que está em vigor e é moderníssima. Ela fala da função social da terra. O que é isso? Significa que a terra tem que produzir alimentos ao povo, tem que produzir benefício à sociedade. Não podemos comprar terra só para especular”, afirmou, destacando a necessidade de os novos magistrados conhecerem e compreenderem essas normas.
 
Conforme a magistrada, o objetivo do Estatuto da Terra foi elevar o nível econômico e social do homem que vivia no campo. “Era preciso criar mecanismos para que tirassem maior produtividade agrícola ou pecuária, para que melhor explorassem a terra, com competência. E hoje é assim.”
 
Dentre os diversos assuntos abordados, a magistrada falou sobre as normas que se aplicam ao Direito Agrário, tipos de contratos (como típicos e os atípicos), natureza jurídica (direito real ou pessoal), contrato do “fica”, riscos dos contratos, contratos de arrendamento, além de citar exemplos reais de arrendamentos em Mato Grosso e no Brasil, como os arrendamentos feitos para estrangeiros e os ocorridos em terras indígenas. “Já vi Superior Tribunal de Justiça acatar contrato de arrendamento de terras indígenas, como já vi anular. Em cada caso concreto teremos que ver essa questão”, pontuou.
 
A diretora da Esmagis falou ainda sobre os direitos dos arrendatários, sobre o percentual máximo e periodicidade do reajuste, sobre especificidades da lavoura de cana, e abordou os princípios de direito agrário, como a informalidade, a oralidade, a necessidade de preservar os recursos naturais da terra, a proteção social e econômica do arrendatário/parceiro outorgado etc. Outro tema abordado foram os títulos de crédito, como a Cédula de Produto Rural (CPR).
 
Para o juiz substituto Matheus de Miranda Medeiros, foi muito proveitoso conhecer algumas peculiaridades acerca dos contratos que são firmados no âmbito do agronegócio, e o Estado do Mato Grosso tem muito a oferecer quanto a isso. “Então, sendo julgadores que irão analisar petições em casos análogos a esse, é fundamental que o curso de formação ofereça uma formação específica nessa área. O mais importante é que, ao irmos para a comarca, a gente tenha esse contato prévio nessa cultura que até então era apenas num âmbito teórico, mas agora a gente tem um pouquinho de conhecimento prático. A gente já vai mais preparado para essa cultura nova que vai nos receber.”
 
Currículo – Magistrada desde 1989, Helena Ramos é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (1985) e professor de Direito Civil e Direito Processual Civil, ministrando aula de contratos agroindustriais.

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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida e horizontal de sala de aula. Mulher de vestido azul e paletó preto fala com alunos sentados à sua frente. Ela segura microfone, tem cabelos curtos e usa óculos. Os alunos estão todos sentados em fileiras, uma ao lado da outra, alguns usam computadores.

 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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