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PGJ vê “injusto equívoco” em retorno de feminicida à cadeia de Chapada

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Acerca da decisão judicial que determinou o retorno de Almir Monteiro dos Reis, ex-policial militar indiciado pela prática dos crimes de estupro, homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual, tendo por vítima a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48 anos, para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, o Procurador-Geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, apesar de respeitar a decisão judicial e seu prolator, a qualifica como “injusto equívoco”, pois o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a sua manutenção em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública afigura-se como uma benesse injustificável.

Para o procurador-geral de Justiça, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia, o que autoriza a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça para a declaração de invalidade do §1º, do artigo 2º, da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP, de 15 de setembro de 2021, o que será feito nos próximos dias com a expectativa de que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, a bem da justiça e da fiel aplicação da lei.

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O chefe do Ministério Público rememora que o Superior Tribunal de Justiça, através do RHC nº 44.380/ES e HC 177.271/RJ, dentre outros precedentes, estabelece que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”.

Veja o que diz o artigo 295 do Código de Processo Penal:

Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: I – os ministros de Estado; II – os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia; III – os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembléias Legislativas dos Estados; IV – os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”; V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; VI – os magistrados; VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República; (Vide ADPF nº 334) VIII – os ministros de confissão religiosa; IX – os ministros do Tribunal de Contas; X – os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função; XI – os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.

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§ 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.

§2o Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.

§3 o A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.

§ 4o O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

§ 5o Os demais direitos e deveres do preso especial serão os mesmos do preso comum.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Cattani cobra solução para sistema florestal e cancelamentos de CAR de pequenos produtores

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O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) cobrou providências da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) durante a sessão plenária de quarta-feira (21), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele apontou a instabilidade do Sisflora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais), que controla a extração de madeira no estado, e o cancelamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenos produtores como problemas que prejudicam quem produz.

Segundo Cattani, o Sisflora está fora do ar há dias, e os empresários do setor não conseguem emitir notas, carregar cargas, nem vender a mercadoria. “Imaginem os senhores se isso acontecer em qualquer tipo de comércio. Se coloca no lugar desses empresários que estão aí sem poder vender o seu produto, sem poder comercializar há tantos dias por culpa do Estado, por culpa da secretaria”, afirmou.

O deputado lembrou que a falha inviabiliza quem produz. “É um sistema caríssimo, pago pelo Estado de Mato Grosso, mas que não funciona e dessa maneira inviabiliza os nossos grandes empresários e pessoas que produzem no setor florestal. Nós precisamos consertar isso.”

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Cattani também relatou o caso de pequenos produtores do assentamento Pontal do Marape, que tiveram o CAR cancelado depois que outra pessoa registrou um cadastro sobreposto à área do assentamento. Segundo ele, sem o documento, as famílias ficam impedidas de acessar crédito e de produzir. “Hoje os pequenos produtores não conseguem acessar o crédito, não conseguem produzir, não conseguem fazer nada porque o CAR foi cancelado”, relatou.

O parlamentar questionou a atuação da Sema no caso. “Como é possível que a Sema aceite isso? E pior do que isso, como é possível, depois de comprovado que o CAR está sobreposto, não validar o CAR daqueles pequenos produtores e continuar validando o CAR da pessoa que fez numa área sobreposta?”.

Cattani dirigiu o pedido ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos), e lembrou que, como prefeito de Lucas do Rio Verde, Pivetta criou um programa que regularizou as áreas rurais do município. “Peço ao senhor que mude o sistema e o modo de agir da secretaria para que de fato faça justiça aos produtores rurais do nosso estado. Que não seja perseguidora dos produtores rurais”, disse.

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O parlamentar defendeu uma intervenção na pasta. “Não é para que ela acabe, nem para que não faça o seu trabalho. Pelo contrário, é para que faça o seu trabalho, mas de forma correta, sem ser perseguidora dos produtores rurais do nosso estado”.



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