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Alunos do curso de Massagem participam de aula prática no Lar dos Idosos

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Alunos concluintes do curso de Massagem realizado na Associação de Moradores do Bairro do Jamprape participaram de uma tarde especial no Lar dos Idosos Paul Percis Harris. O curso foi ofertado pelo projeto de qualificação profissional “Reconstruindo o Futuro”, que é realizado pela prefeitura de Rondonópolis em parceria com a Obra Kolping.

Ao todo, os 20 alunos, segundo a secretária Municipal de Promoção de Assistência Social, Fabiana Rizati, puderam colocar em prática os conhecimentos adquiridos nas aulas e 30 idosos acolhidos pelo Lar desfrutarem de massagem relaxante.

“Uma ação que traz benefícios aos alunos do curso que se qualificaram no curso de massagem e aos idosos acolhidos pelo Lar, que receberam o processo desta aprendizagem”, disse a secretária.

De acordo com ela, o curso, que durou cerca de 20 dias, como quatro horas diárias, na sede da associação do Jambrape, é mais uma ação que é resultado do trabalho de articulação de rede entre a Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social e a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, que é a responsável pela realização dos cursos de qualificação do projeto Reconstruindo o Futuro.

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“Neste trabalho em rede entre as duas pastas, a Assistência Social faz o processo de seleção das vagas, que são realizadas pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)”, explicou Fabiana, acrescentando que a prioridade é ofertar os cursos para as famílias mais vulneráveis, visando promover a emancipação através da qualificação e capacitação profissional.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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