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Doadores de sangue agora têm prioridade de atendimento

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Com a aprovação da Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, pessoas doadoras de sangue agora têm direito a prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, unidades de saúde e também nos órgãos públicos. A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Rondonópolis (Procon) está atenta à nova determinação e já começou a fazer orientação sobre a nova legislação.

Para garantir o atendimento prioritário o doador de sangue deverá apresentar comprovante expedido por instituições de saúde, hemocentros, entre outros. Será considerado o período de 120 dias de validade do documento. Um dos motivos da elaboração da Lei é o incentivo à doação de sangue, contribuindo dessa forma com a manutenção do estoque dos bancos de sangue.

A coordenadora do Procon de Rondonópolis, Luana Soares, comentou que a intenção é evitar o constrangimento do consumidor que ao solicitar prioridade no atendimento, poderia passar por algum tipo de constrangimento pela falta de conhecimento dos atendentes.

Os estabelecimentos poderão fazer o atendimento prioritário em postos, caixas, guichês, linhas ou com atendentes específicos para esse público. “Ao reforçamos o valor da Lei, os empresários se tornam responsáveis para orientar suas equipes, a fim de que desconfortos durante o atendimento sejam evitados e o cliente não seja lesado”, afirma Luana Soares.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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