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Começam as tratativas para criação da estrutura para cooperativa de pescadores

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Foi montada na tarde desta sexta-feira (11) a comissão técnica para criação do projeto da cooperativa para pescadores profissionais de Rondonópolis, hoje eles fazem parte da Colônia de Pescadores Z-3. A área de 76 hectares já foi comprada pela Prefeitura para abrigar o programa de piscicultura para que os profissionais tenham garantida uma fonte de renda, independente da atividade pesqueira nos rios da região.

A reunião para o início dos estudos e primeiras análises do futuro projeto, contou com a presença do prefeito José Carlos do Pátio, do presidente da Colônia Z-3 na cidade, Francisco Teodoro, vários secretários que estarão envolvidos nos estudos técnicos e também dos vereadores Ozéas Reis e Batista da Coder.

A área localizada a 10 Km da cidade (sentido Pedra Preta) deverá ser como uma espécie de projeto de agrovila, com tanques para piscicultura, área para cultivo de hortifrutigranjeiros, além de espaços para as casas dos pescadores. A sugestão é que seja feito um documento vinculando a aquisição da área somente à parte dos pescadores do município e que a produção seja feita em forma de cooperativa. As tratativas para a criação do estatuto específico para o grupo de 60 pescadores e a forma de disposição da área, com separação para estrutura coletiva e individuais, será analisada pela comissão.

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Para o prefeito José Carlos do Pátio, o projeto é de cunho social, garantindo ganhos para os pescadores profissionais. “A produção de vocês, no futuro, poderá ser adquirida pelo frigorífico municipal para fazer almondegas e também para abastecer os refeitórios das escolas”, afirmou o prefeito entusiasmado.

O próximo passo é a reunião técnica da comissão formada de forma tripartite com presença de profissionais de sete secretarias e órgãos do administração municipal, com representantes da Câmara e de sete pescadores. Participam do projeto as Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura, Habitação, Procuradoria Geral, Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear) e Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder).

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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