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Rondonópolis ultrapassa U$ 1,8 bi em exportações

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Em sete meses, Rondonópolis atinge U$ 1.818,21 bilhão em exportações e U$ 654,78 milhões em importações, registrando um superávit de U$ 1.163,43 bilhão. Os resultados do período colocam o município como o segundo maior exportador de Mato Grosso e o primeiro em importações. Os números são do Ministério de Indústria, Comércio e Serviços.

Entre janeiro e julho deste ano, Rondonópolis teve queda de 0,7% nas exportações em comparação com o mesmo período do ano passado. Mesmo assim, o total exportado pela cidade representou 9,5% das exportações de Mato Grosso e 0,9% do total exportado pelo Brasil. Com esse montante, a cidade fechou o período como a 16ª maior exportadora do País.

Já, as importações tiveram queda mais acentuada no período, registrando redução de 58,9%, fechando os sete meses com um total de U$ 654,78 milhões, resultado que coloca Rondonópolis como maior importadora do Estado e 45ª do Brasil. Mesmo com a redução, as importações da cidade representaram 38,9% do total importado por Mato Grosso e 0,5% pelo país no período.

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Quando considerado somente os números do mês de julho, as exportações registraram redução de 12,8% com relação ao mesmo mês de 2022. Já as importações tiveram queda de 81,1% na comparação entre julho deste ano e do ano passado. As quedas em julho representam uma redução de U$ 37 milhões em exportações e U$ 342 milhões nas importações.

Ainda com redução no total das exportações, a China continua como principal destino dos produtos exportados. Para o país asiático, foram exportados U$ 623 milhões entre janeiro e julho deste ano, aumento de 6,5% com relação ao total exportado no mesmo período de 2022. Somente para a China, são destinadas 34,3% das exportações de Rondonópolis.

Por outro lado, as importações vieram principalmente do Canadá. Do país, foram importados um total de U$ 168 milhões de janeiro a julho. Esse montante, representa 25,3% do total das importações locais.

Os resíduos da extração do óleo de soja foi o produto mais exportado no período, com um total de U$ 913 milhões, representando 50% das exportações. Enquanto os fertilizantes foram os produtos mais importados. Somente os adubos potássicos representaram 55% das importações entre janeiro e julho.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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