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Saúde convoca idosos, crianças e gestantes para se vacinarem e atualizarem a carteira vacinal

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A Secretária Municipal de Saúde Ione Rodrigues faz um apelo à população rondonopolitana que ainda não se vacinou contra o vírus influenza, e o HPV (09 a 14 anos) para procurarem uma unidade de saúde mais perto de casa e se vacinar.

O apelo da secretária acontece em razão dos baixos índices vacinais verificados nos principais grupos de risco, que são os idosos, as gestantes e as crianças. Esse grupo prioritário, segundo Padim é o que mais frequenta as unidades de saúde com problemas de saúde e precisa se imunizar, já que a meta de 95% está longe de ser atingida, tendo em vista os indicadores atuais apontarem apenas 50% do total a ser imunizado.

Conforme destacou o Gerente de Departamento de Saúde da SMS, Paulo Padim, o clima está muito seco com baixos índices de umidade no ar, e a tendência é de que faça bastante frio ainda, mormente na madrugada, até a chegada da primavera em setembro. Todo esse conjunto climático: ar seco e o frio, compromete a saúde dos idosos, crianças e mulheres gestantes.

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“A gente alerta e pede para a população em geral que procure uma unidade de saúde mais próxima de sua casa e se imunize. É muito importante também os pais levarem os seus filhos para se vacinarem e atualizarem a carteira vacinal com as vacinas de rotina. De ante mão já tranquilizamos a todos: nós temos vacinas contra influenza H1N1, H3N2, e Influenza B, suficientes para toda a população; desde crianças (de 6 meses a 5 anos), adolescentes, gestantes, mulheres no pós-parto (até 45 dias), trabalhadores da saúde e em geral; idosos (com 60 anos e mais), pessoas com deficiências; pessoas com comorbidades, professores do serviço público e privado; e adultos em geral. Nós temos também todas as vacinas de rotinas necessárias para a atualização da carteira vacinal. Mas é importante as pessoas não deixem para última hora e procurarem uma unidade, nos horários das 07h às 10h30 e das 13h às 16h30 de segunda a sexta feira”, explicou Padim.

Lembrando que estando imunizado, principalmente contra a gripe influenza, o organismo tem menos probabilidades de ter o quadro de saúde agravado, como é o caso de pneumonias em crianças e idosos.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Número de atividades dispensadas de alvarás ou licenças mais que dobra em Rondonópolis

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O novo decreto municipal, publicado nesta semana pelo prefeito Cláudio Ferreira, que regulamentou a classificação de risco das atividades econômicas em Rondonópolis, com base na Lei da Liberdade Econômica, vem facilitar o licenciamento e a liberação de funcionamento das empresas em âmbito local.

Conforme o decreto, o número de atividades econômicas classificadas de baixo risco (Risco I) passa de 216 para 504 em Rondonópolis. São atividades que poderão iniciar o funcionamento após o registro empresarial, o deferimento da viabilidade de localização e a realização do cadastro fiscal municipal, sem necessidade de obtenção prévia de alvarás ou licenças de funcionamento.

A secretária municipal de Fazenda, Rane Curto, avalia que a ampliação das atividades classificadas como de baixo risco, alinhada ao decreto municipal nº 13.463, de 03 de julho de 2026, representa um avanço importante para o ambiente de negócios em Rondonópolis.

“Ao reduzir a burocracia para atividades que apresentam baixo potencial de risco à saúde, ao meio ambiente e à segurança, o Município cria condições para que pequenos empreendedores iniciem ou ampliem seus negócios com mais rapidez e menor custo, sem abrir mão da responsabilidade e da fiscalização quando necessárias”, ressalta.

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As atividades classificadas como de baixo risco e dispensadas de atos públicos prévios de liberação não precisam obter posteriormente um alvará de funcionamento. A dispensa permanece válida enquanto forem mantidas as atividades, as características e as condições que fundamentaram o enquadramento como baixo risco.

Entretanto, Rane Curto observa que essa dispensa não significa ausência de fiscalização. A empresa continua obrigada a cumprir a legislação sanitária, ambiental, urbanística, tributária e de segurança aplicável; a permitir a fiscalização posterior pelos órgãos competentes; e devendo solicitar licenciamento ou alvará caso altere sua atividade para uma classificação de médio ou alto risco, ou deixe de atender aos requisitos legais.

Vale informar ainda que, com a lei nº 14.925, de 09 de julho de 2026, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), as atividades classificadas como de médio risco (Risco II) passam a ter um aumento de prazo para resolverem a burocracia e obterem o licenciamento definitivo. Nesse caso, o prazo de vigência do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório foi ampliado de 60 dias para 180 dias.

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