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Tribunal de Justiça orienta leitura do Guia de Combate aos Assédios como forma de prevenção

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Você sabia que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dispõe de um guia de combate ao assédio moral, sexual e virtual? Esta é uma das formas encontradas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário para prevenir ocorrências dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, as informações contidas na cartilha servem para qualquer cidadão e estão disponíveis no portal do TJMT (clique aqui para acessar). 
 
Conforme a presidente da Comissão do Assédio, desembargadora Maria Erotides Kneip, o guia de combate ao assédio traz os conceitos de cada tipo de conduta de forma didática. Ela incentiva que magistrados e servidores leiam o material a fim de contribuir para o fortalecimento de um ambiente sem assédio.
 
“Quando nós acessamos a cartilha no hotsite da Comissão, nós passamos a conhecer o que é considerado assédio pela lei, o que não é considerado assédio, que tipo de comportamentos que os servidores do Poder Judiciário têm e que não são considerados assédio, o que é um assédio sexual, o que é uma discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A cartilha precisa ser divulgada e ser conhecida. A linguagem dela é colocada de uma maneira muito didática, muito gostosa de ler, ela é virtual e pode ser acessada sem limite. Então, é importante que todos os servidores e magistrados conheçam e divulguem a nossa cartilha”, afirma.
 
Em cerca de 50 páginas, o guia de combate ao assédio está dividido em cinco capítulos que abordam o assédio moral no trabalho, assédio sexual no trabalho, assédio virtual no trabalho, o que diz a lei e como prevenir, provar e denunciar. A publicação está alinhada à Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política de prevenção e enfrentamento ao assédio.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip destaca que a cartilha foi elaborada na gestão do TJMT, quando o desembargador Rubens de Oliveira era o presidente da Comissão. “Eu fiz questão de manter e agora já estamos pensando em uma atualização, em virtude de novos conceitos que já foram inseridos na questão”, diz.
 
A presidente da comissão reforça ainda que a Campanha de combate a todos os tipos de assédio e discriminações na esfera do Judiciário estadual é permanente. “É fundamental para a saúde, para a higidez mental dos nossos servidores e para a saúde do Poder Judiciário. A atuação da comissão é fundamentalmente preventiva, por isso a importância dessa campanha permanente. Ela tem que trabalhar mostrando que esse tipo de comportamento que humilha, que assedia é proibida no Poder Judiciário. Nós não toleramos, nós não aceitamos!”, assevera.
 
 
Fique atento
 
Assédio moral – É todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas, com o objetivo de prejudicar ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho. Pode ser identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos á dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
 
Assédio sexual – É o ato de constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho. E diferentemente do assédio moral, o assédio sexual é qualificada com uma única ocorrência.
 
Assédio virtual – Também conhecido como assédio virtual corporativo ou cyberbullying, consiste no uso repetido e sem consentimento da tecnologia, para extrair ou divulgar informações de um indivíduo com quem se tem uma relação de trabalho, com o objetivo de ofender, intimidar ou perseguir. Tanto o assédio moral quando o sexual podem estar inseridos nesta modalidade, considerando que a internet é um reflexo do que se vive fora dela.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Tela de computador que mostra o guia de combate ao assédio sendo lido por uma mulher, que aparece em segundo plano, no canto direito. 
 
Leia mais:
 
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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