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Tribunal de Justiça orienta leitura do Guia de Combate aos Assédios como forma de prevenção

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Você sabia que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) dispõe de um guia de combate ao assédio moral, sexual e virtual? Esta é uma das formas encontradas pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário para prevenir ocorrências dessa natureza no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, as informações contidas na cartilha servem para qualquer cidadão e estão disponíveis no portal do TJMT (clique aqui para acessar). 
 
Conforme a presidente da Comissão do Assédio, desembargadora Maria Erotides Kneip, o guia de combate ao assédio traz os conceitos de cada tipo de conduta de forma didática. Ela incentiva que magistrados e servidores leiam o material a fim de contribuir para o fortalecimento de um ambiente sem assédio.
 
“Quando nós acessamos a cartilha no hotsite da Comissão, nós passamos a conhecer o que é considerado assédio pela lei, o que não é considerado assédio, que tipo de comportamentos que os servidores do Poder Judiciário têm e que não são considerados assédio, o que é um assédio sexual, o que é uma discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A cartilha precisa ser divulgada e ser conhecida. A linguagem dela é colocada de uma maneira muito didática, muito gostosa de ler, ela é virtual e pode ser acessada sem limite. Então, é importante que todos os servidores e magistrados conheçam e divulguem a nossa cartilha”, afirma.
 
Em cerca de 50 páginas, o guia de combate ao assédio está dividido em cinco capítulos que abordam o assédio moral no trabalho, assédio sexual no trabalho, assédio virtual no trabalho, o que diz a lei e como prevenir, provar e denunciar. A publicação está alinhada à Resolução nº 351 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a política de prevenção e enfrentamento ao assédio.
 
A desembargadora Maria Erotides Kneip destaca que a cartilha foi elaborada na gestão do TJMT, quando o desembargador Rubens de Oliveira era o presidente da Comissão. “Eu fiz questão de manter e agora já estamos pensando em uma atualização, em virtude de novos conceitos que já foram inseridos na questão”, diz.
 
A presidente da comissão reforça ainda que a Campanha de combate a todos os tipos de assédio e discriminações na esfera do Judiciário estadual é permanente. “É fundamental para a saúde, para a higidez mental dos nossos servidores e para a saúde do Poder Judiciário. A atuação da comissão é fundamentalmente preventiva, por isso a importância dessa campanha permanente. Ela tem que trabalhar mostrando que esse tipo de comportamento que humilha, que assedia é proibida no Poder Judiciário. Nós não toleramos, nós não aceitamos!”, assevera.
 
 
Fique atento
 
Assédio moral – É todo comportamento abusivo, humilhante, constrangedor e repetitivo a que são submetidas as pessoas, com o objetivo de prejudicar ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho. Pode ser identificado por palavras, atos, gestos ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos á dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
 
Assédio sexual – É o ato de constranger ou pressionar alguém, com atitudes intimidadoras, agressivas e sem consentimento, para conseguir algum tipo de favorecimento sexual, baseado em uma relação de trabalho. E diferentemente do assédio moral, o assédio sexual é qualificada com uma única ocorrência.
 
Assédio virtual – Também conhecido como assédio virtual corporativo ou cyberbullying, consiste no uso repetido e sem consentimento da tecnologia, para extrair ou divulgar informações de um indivíduo com quem se tem uma relação de trabalho, com o objetivo de ofender, intimidar ou perseguir. Tanto o assédio moral quando o sexual podem estar inseridos nesta modalidade, considerando que a internet é um reflexo do que se vive fora dela.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Tela de computador que mostra o guia de combate ao assédio sendo lido por uma mulher, que aparece em segundo plano, no canto direito. 
 
Leia mais:
 
 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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