MATO GROSSO
Réus são condenados por morte de integrante de facção rival
MATO GROSSO
O Tribunal do Júri da comarca de Água Boa (a 730km de Cuiabá) condenou, nesta terça-feira (4), Felipe Eduardo de Marins Fonseca, Fernando Pereira Maia e Odeir Aparecido Valentim Junior pelo homicídio qualificado por motivo torpe de Rui Carlos Ribeiro Bezerra. Os três, junto a Marcelo Eduardo Dias Parlandim, também foram condenados por integrar organização criminosa. O crime aconteceu em novembro de 2020, na cidade de Cocalinho, motivado por dívida e litígios entre facções. A vítima integrava grupo rival dos autores do crime.
Felipe Eduardo, Fernando e Odeir receberam a mesma pena, de 15 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, em regime fechado. Os condenados não poderão recorrer da sentença em liberdade. Já Marcelo, que foi absolvido pelo homicídio, recebeu a pena de três anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. O quarteto também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.
Conforme o Ministério Público de Mato Grosso, a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. A ordem para a execução partiu da organização criminosa da qual os autores faziam parte, em razão da esposa de um deles possuir uma dívida no valor de R$ 7 mil com o grupo. O homicídio foi a maneira encontrada pela facção de quitar a dívida. “Verifica-se que a vida da vítima foi ceifada por motivo repugnante, relacionado a dívida e litígios entre facções (…), caracterizando a motivação torpe para o cometimento do crime em tela”, consta na denúncia.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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