MATO GROSSO
Governo de MT asfalta Avenida Mário Palma em Cuiabá; obra já está em fase final
MATO GROSSO
O Governo de Mato Grosso finalizou a etapa de asfaltamento da Avenida Mário Palma, em Cuiabá. Agora a empresa contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) trabalha na execução dos meio-fios, sinalização e outros serviços.
A ordem de serviço foi assinada no dia 17 de maio e em cerca de 40 dias a via foi asfaltada. No total, o Governo do Estado investe R$ 2,1 milhões.
Com pouco mais de um quilômetro de extensão, esse trecho da Avenida Mário Palma passa pelos bairros Vista Alegre e Novo Colorado. O asfalto vai permitir uma ligação direta entre toda a região do Ribeirão do Lipa e a Avenida Miguel Sutil, trazendo melhorias para a mobilidade urbana da capital.
“Esta será uma grande via de acesso, facilitando o acesso ao Hospital Municipal de Cuiabá e interligando a Avenida Miguel Sutil com a Avenida Helder Cândia, e todos os empreendimentos que surgem nessa região”, afirma o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.
Além disso, o asfalto traz maior qualidade de vida para os moradores dos bairros, que não precisarão mais conviver com a poeira no período da seca, e com a lama no período chuvoso. A pavimentação também evita que as margens da avenida continuem sendo utilizadas como pontos de descarte irregular de lixo.![]()
A obra chegou a ser licitada e iniciada no final de 2021. No entanto, a empresa responsável pelo asfalto não executou os serviços, o que levou a Sinfra-MT a rescindir o contrato. Foi necessário realizar um novo procedimento licitatório.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos
As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.
A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior
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