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Inscrições abertas: comarca de Canarana vai selecionar novos conciliadores

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A Comarca de Canarana vai credenciar novos conciliadores. O processo seletivo está com as inscrições abertas. O regulamento e demais informações estão disponíveis no edital n. 1/2023-DF.
 
Inscrições: a inscrição é gratuita e só deverá ser feita até 04 de agosto, através do meio eletrônico Protocolo Administrativo Virtual – PAV.
 
Requisitos: ter mais de dezoito anos, ser bacharel ou acadêmico de Direito a partir do 3º ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB; não patrocinar processo em andamento no Juizado(s) Especial(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham suas funções; não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais da Fazenda Pública; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público; não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Avaliação: será aplicada uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório na data provável de 23 de setembro no local indicado em edital específico, com início previsto para as 7h e término para as 11h (horário oficial de Mato Grosso). A data e o local da prova serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. As questões da prova abarcarão as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Leis dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
Critérios de avaliação: a prova valerá de 0 a 100 pontos. O cálculo da nota será igual à soma algébrica dos pontos obtidos nos itens que a compõem, sendo cada questão valendo 2 pontos. É necessário que o candidato obtenha pelo menos uma nota superior a 50 pontos para não ser eliminado.
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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ALMT aprova projeto de autoria de Cattani que tira entraves e agiliza recursos para APAEs em MT

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 A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, durante sessão plenária, nesta quarta-feira (04), o Projeto de Lei nº 546/2026 , do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que facilita o envio de emendas parlamentares às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras organizações da sociedade civil que atendem pessoas com deficiência. A proposta segue agora para sanção do Governo do Estado.

 A proposta altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 e prevê que emendas individuais e de bancada possam ser destinadas diretamente às entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, educação especial, saúde, habilitação, reabilitação e inclusão social de pessoas com deficiência. A transferência será feita, preferencialmente, por termo de fomento ou instrumento congênere, com dispensa de chamamento público quando os recursos vierem de emenda parlamentar, conforme a legislação federal.

 Na justificativa, Cattani destaca o papel das entidades e o objetivo da proposta. “O projeto busca dar maior efetividade às emendas parlamentares, assegurando que os recursos públicos possam chegar com mais rapidez, segurança e menor burocracia às Apaes, sem abrir mão da responsabilidade fiscal, da transparência e da prestação de contas”, afirma.

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 Para reduzir a burocracia, o texto determina que o Poder Executivo adote um rito administrativo simplificado e prioritário, com exigência apenas dos documentos indispensáveis para verificar a regularidade jurídica, fiscal, técnica e operacional da entidade. Fica proibida a criação de exigências que não estejam previstas em lei, regulamento ou norma geral aplicável às organizações da sociedade civil.

 A simplificação não elimina o controle público. Continuam obrigatórios o plano de trabalho, a comprovação da finalidade pública, a fiscalização pelo órgão concedente, a prestação de contas e a observância das regras orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

 O projeto também estabelece que pendências meramente formais ou sanáveis não impedirão, por si só, a tramitação da emenda. Nesses casos, o órgão responsável deverá dar prazo razoável para a correção, mediante notificação expressa à entidade. Esse mesmo órgão deverá prestar orientação técnica sobre o plano de trabalho, a documentação necessária, a execução do objeto e a prestação de contas, e não poderá recusar a execução da emenda com base em exigência meramente administrativa ou burocrática sem amparo legal.

 Os recursos poderão ser usados para custeio, manutenção, aquisição de equipamentos, veículos adaptados, obras, reformas, ampliação de estrutura física, contratação de serviços e programas de atendimento, conforme a natureza da emenda e o plano de trabalho aprovado.

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 O deputado ressalta que as Apaes exercem papel histórico e indispensável na assistência, na educação e na inclusão de pessoas com deficiência e, em inúmeros municípios, suprem lacunas da atuação estatal. A mudança tende a beneficiar milhares de famílias mato-grossenses que dependem dessas entidades para ter atendimento especializado, terapias e apoio no dia a dia. Com os recursos chegando mais rápido, as Apaes conseguem manter e ampliar esses serviços em todo o estado. 



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