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Seis empresários são indiciados no inquérito da 3ª fase da Operação Grãos de Areia

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A terceira fase da Operação “Grãos de Areia”, deflagrada em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), foi concluída pela Polícia Civil, com o indiciamento de seis empresários pelo crime de receptação qualificada, cuja pena pode chegar a 8 anos de reclusão.

As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis, com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), foram finalizadas na quinta-feira (22.06).

Conforme apurado os empresários adquiririam em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, soja e farelo de soja que deveriam saber ser produto de crime, praticados pela organização criminosa.

Fatos esses que demonstram com evidências, que os indiciados adquiriram mercadoria sem a emissão de nota fiscal, e por valor muito abaixo do preço praticado no mercado.

Foram indiciados um empresário de Cuiabá, um empresário de Jaciara, um empresário da cidade de Birigui (SP), um empresário de Pedra Preta e dois da cidade de Rondonópolis.

Conforme o delegado titular da Derf de Rondonópolis, Santiago Rozendo, o inquérito instaurado mediante Portaria, teve como objetivo apurar crimes de receptação qualificada, tendo como vítimas cinco empresas dos ramos de transporte e insumo agrícola.

Investigação

O procedimento faz parte da terceira fase da Operação “Grãos de Areia”, e identificou que a organização criminosa vinha atuando em Rondonópolis desde o ano de 2020, e contando com a participação de motoristas de caminhão e funcionários de uma das empresas vítimas.

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Foram desviados aproximadamente 9 mil toneladas de soja e farelo de soja, entre os meses de janeiro a março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de R$ 22,5 milhões em produtos subtraídos nesses três meses.

“A maioria da mercadoria desviada e adulterada pela organização criminosa tinha como destino o terminal de cargas ferroviário de Rondonópolis, o qual é operado por uma das empresas vítimas. Em média cerca de 1,5 mil caminhões são descarregados por dia, restando apurado que os investigados, aproveitavam-se do grande volume de cargas transportado para operar o esquema criminoso”, destacou o delegado Santigo Rozendo.

Modus Operandi

Também foi descoberto que os membros integrantes da organização criminosa, objeto dos autos, atuavam em duas frentes criminosas, a depender do tipo de mercadoria transportada, sempre com o mesmo modus operandi.

No primeiro tipo crime, tendo como alvo a mercadoria farelo de soja, cotada em média no valor de R$ 2,5 mil a tonelada (na época dos fatos), apurou-se que esse produto era carregado pelos suspeitos em uma empresa na cidade de Primavera do Leste, com destino ao terminal de cargas da empresa ferroviária em Rondonópolis.

No trajeto era realizado a clonagem de outro caminhão com a mercadoria adulterada. Em seguida o caminhão clonado adentrava no pátio da empresa com a conivência de funcionários envolvidos no esquema e descarregava a mercadoria adulterada.

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Já o caminhão com o farelo de soja sem adulteração, retornava carregado para as empresas pertencentes a organização criminosa, onde era descarregado e a mercadoria subtraída. Posteriormente comercializada por valores abaixo do preço de mercado, gerando um lucro aproximado de R$ 100 mil por carga desviada.

A segunda frente criminosa visando os produtos de soja e farelo de soja, agia após o aliciamento dos motoristas de caminhão e as cargas sem adulteração, provenientes de todo Estado Mato Grosso eram levadas até as empresas envolvidas no crime.

Nestes locais eram adulteradas com areia, para depois ser entregue na empresa ferroviária em Rondonópolis. Ocasião em que eram subtraídos de 5 a 12 toneladas do produto lícito transportado.

Após a colocação de areia, resíduos de soja, casquinha de soja, entre outras substâncias, no processo conhecido como “Vira”, a carga adulterada também era entregue no terminal de cargas ferroviário, sendo tudo coordenado pela organização criminosa.

Conclusão do IP

O inquérito instaurado pela Derf de Rondonópolis foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário com cópia ao Ministério Público, visando a denúncia e prosseguimento da ação penal em desfavor dos seis indiciados.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Acusado de feminicídio é encontrado morto em cela de presídio em Várzea Grande

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Joilson Bonifácio Correia de Sousa Silva, de 44 anos, foi encontrado morto na manhã deste sábado (17) em uma cela da Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Ele era acusado de assassinar a ex-companheira, Conceição Moreira da Silva, de 31 anos, com aproximadamente 16 golpes de faca, em Chapada dos Guimarães.

Informações preliminares repassadas à reportagem indicam que Joilson estava sozinho na cela quando foi localizado. Ainda não há confirmação oficial sobre a causa da morte nem sobre as circunstâncias em que o corpo foi encontrado. A hipótese inicial de que não houve participação de outras pessoas depende de apuração e não foi confirmada.

As autoridades deverão realizar perícia médico-legal e examinar registros da unidade prisional para esclarecer o horário e a causa do óbito, além das condições em que o detento permaneceu sob custódia do Estado.

Joilson estava preso desde a noite de 10 de outubro, quando foi detido após a morte de Conceição. O feminicídio ocorreu por volta das 21h, na Rua do Ipê, nas proximidades da Mercearia Azevedo, no bairro São Sebastião, em Chapada dos Guimarães, a cerca de 65 quilômetros de Cuiabá.

Segundo os registros policiais, Conceição havia saído do trabalho em um supermercado e seguia de bicicleta para uma pizzaria quando foi surpreendida pelo ex-companheiro. Ele teria aguardado a passagem dela e iniciado o ataque em via pública. A vítima foi derrubada e atingida por aproximadamente 16 golpes de faca.

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A Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após testemunhas relatarem que uma mulher era atacada com uma arma branca. Quando os policiais chegaram, encontraram o suspeito contido por moradores. Joilson tinha ferimentos pelo corpo e um corte na cabeça, atribuídos à reação de pessoas que presenciaram o ataque. A faca indicada como instrumento do crime foi apreendida.

Socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Conceição foi encaminhada para atendimento médico, mas morreu em decorrência da gravidade dos ferimentos. O caso foi registrado no boletim de ocorrência nº 2026.343185 e passou a ser investigado pela Polícia Civil como feminicídio.

Vítima havia denunciado ameaças

Conceição havia procurado as autoridades para denunciar ameaças do ex-companheiro. Em 28 de setembro, 12 dias antes de ser morta, obteve uma medida protetiva de urgência após relatar episódios de violência e intimidação.

De acordo com informações divulgadas sobre o procedimento policial, ela havia voltado à residência onde morava com Joilson para buscar pertences, acompanhada de dois irmãos. Na ocasião, ele teria se armado com uma faca e ameaçado a mulher. Os familiares intervieram, e ela não foi atingida.

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Depois do episódio, Conceição registrou denúncia por ameaça no contexto de violência doméstica. O procedimento apontava risco grave à integridade da vítima. Informações levantadas durante a investigação indicaram que o suspeito não aceitava o fim do relacionamento e perseguia a ex-companheira.

Mãe de três filhos, Conceição teve a morte lamentada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Chapada dos Guimarães, que também questionou a efetividade da proteção oferecida após as denúncias.

Prisão preventiva

Joilson foi preso em flagrante em 10 de outubro. No dia seguinte, durante audiência de custódia, o juiz plantonista André Barbosa Guanaes Simões converteu a prisão em flagrante em preventiva. A medida manteve o acusado sob custódia enquanto avançavam os procedimentos judiciais, mas não representava condenação definitiva.

Com a confirmação formal da morte, a Justiça poderá reconhecer a extinção da punibilidade de Joilson, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. A morte do acusado não impede a apuração de eventuais responsabilidades de outras pessoas, caso sejam identificadas.

Até a conclusão dos procedimentos oficiais, a causa da morte de Joilson permanece indeterminada.

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