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Procon orienta consumidores lesados por posto de combustível a buscarem indenização

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), orienta os consumidores que adquiriram etanol do “Papai Auto Posto Cuiabá Ltda”, de 31 de agosto a 11 de outubro de 2008, a buscarem indenização, judicialmente, por terem adquirido o combustível com margem de lucro superior a 20% no período.

A orientação surge a partir da condenação do posto de combustíveis ‘Papai Auto Posto Cuiabá Ltda pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, na obrigação de não praticar venda de etanol aos consumidores com margem de lucro superior a 20%.

O estabelecimento também foi condenado a indenizar individualmente os consumidores lesados, devolvendo a quantia paga a mais por cada litro de etanol vendido com margem de lucro superior a 20%, além de pagar R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por danos materiais aos consumidores por lucro abusivo na revenda de etanol.

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“Esse processo está na fase de cumprimento de sentença. Então, cada consumidor que abasteceu no posto de combustível citado, e que se sentiu lesado nesse período, terá que entrar com uma petição no processo para poder se habilitar na fase de liquidação de sentença. Com isso será feito o cálculo individual de cada consumidor que se sentiu lesado. Ou o consumidor pode procurar o Ministério Público Estadual, que é o autor da ação, para poder ter orientações a respeito”, explicou a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Gisela Simona.

De acordo com o Processo nº27209-57.2008.811.0041, a ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), que identificou que o estabelecimento estava praticando preços abusivos na revenda de álcool etílico hidratado. O crime contra os consumidores ocorreu no ano de 2008, período em que o estabelecimento chegou a atingir lucro de mais de 49,50% na revenda do etanol. A Justiça de Mato Grosso considera abusiva margem de lucro acima de 20% para os combustíveis.

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A multa deverá ser paga ao Fundo Estadual de Defesa de Consumidor (Fundecon) e corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a contar de 12 de outubro de 2008, e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação do fornecedor. O fornecedor também deverá veicular a sentença em jornais da Capital.

Além disso, o estabelecimento fica obrigado, também, a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora.

Em caso de descumprimento, o posto pagará multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada litro do combustível comercializado em desconformidade com a determinação judicial. A multa será corrigida monetariamente pelo INPC, a contar da data do descumprimento, e o montante será revertido ao Fundecon.

A divulgação da presente decisão se faz por força de cumprimento de sentença no processo nº. 1003927-45.2023.8.11.0041.

Fonte: Governo MT – MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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