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IPTU de Várzea Grande: Judiciário homologa acordo e extingue a Ação Direta de Inconstitucionalidade

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O Poder Judiciário homologou o acordo realizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público do Estadual de Mato Grosso, colocando fim na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
O acordo impõe ao município a obrigação de, nos anos de 2023 e 2024, cobrar o IPTU com base na legislação anterior, com a futura aplicação da Lei Compementar 5.037/2022 a partir do exercício de 2025, com efeitos financeiros limitados a 33,33% ao ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – A ADI foi proposta para declarar inconstitucional a lei municipal 5.037/2022, do município de Várzea Grande, que dispõe a cerca da atualização da planta de valores genéricas da área urbana, de expansão urbana e dos distritos do município, para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU de 2023.
 
O MPE argumenta na ação que a Lei Municipal implicaria em aumento desproporcional do IPTU, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 150 da Constituição Estadual de MT, violando os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva.
 
O Acordo – Pelo acordo o IPTU nos anos de 2023/2024 será cobrado com base na legislação anterior, sendo possível o acréscimo do índice de correção monetária para um dos referidos anos; devendo-se respeitar as alterações cadastrais.
 
Os contribuintes que já realizaram o pagamento IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à celebração do acordo serão compensados.
 
O município não vai reenviar novos carnês para o domicílio dos contribuintes. Os novos boletos devem ser emitidos pela internet, pelo site da prefeitura. No entanto o município se compromete a disponibilizar nos postos de atendimentos a emissão de boletos para quem não tiver acesso à internet.
 
A Lei Complementar Municipal n. 5.037/2022, objeto da ADI, será aplicada a partir de 2025, sem prejuízo de aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
Nova data para pagamento do IPTU
Cota única: com pagamento até 21 de julho de 2023 com desconto de 20% (vinte por cento) para as inscrições imobiliárias (imóveis) que não possuam débitos em aberto.
Parcelado: sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com o pagamento da 1ª (primeira) parcela até 21 de julho de 2023.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposta de Brasília ganha prêmio de R$ 30,4 milhões da Mega-Sena

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Uma aposta de Brasília acertou as seis dezenas do Concurso 3.015 da Mega Sena e vai receber o prêmio de R$ 30.424.768,27 . O sorteio foi realizado na noite deste sábado (6), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As dezenas sorteadas são: 09 – 18 – 26 – 31 – 53 – 58.

O jogo premiado é do tipo simples e foi feito pela internet.

  • 68 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 37.037,29 cada;
  • 4.932 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 841,73 cada.

Apostas

O próximo concurso da Mega-Sena será realizado na terça-feira (9). O prêmio está estimado em R$ 3,5 milhões . As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa e também pela internet, no site da Loterias Caixa.



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