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TCE-MT homologa cautelar que suspendeu licitação para fornecimento de refeições em unidades penais

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar que suspendeu o lote 01 do pregão 001/2023 da Secretaria de Estado Segurança Pública (Sesp-MT), referente ao preparo e fornecimento de alimentação aos reeducandos de unidades penais de Sinop, Sorriso e Mirassol D’Oeste.  

Concedida em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a cautelar foi apreciada durante a sessão ordinária desta terça-feira (9). Na ocasião, o relator chamou a atenção para a discrepância de 57% entre o valor estimado no trâmite (R$ 23.090.610,06) e o apresentado pela empresa vencedora (R$ 13.280.272,92).  

Destacou ainda que o empreendimento, que é o atual responsável pelo serviço, com contrato firmado com a Pasta até agosto de 2023, registrou aumento de 33,56% no custo das refeições entre 2021 e 2022.

“Não é plausível admitir que a administração pública, com base em informações técnicas, efetue o acréscimo de valores contratualizados, sob o argumento de que eles não são mais exequíveis pois houve variação expressiva no mercado e, em seguida, em procedimento licitatório, afirme que valores abaixo desses são exequíveis”, sustentou.

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Para o conselheiro, a busca pelo melhor preço não desobriga a gestão de observar preceitos constitucionais. Assim, ao analisar os valores pagos no último ano por café da manhã, almoço, jantar e ceia, concluiu que, embora a empresa tenha apresentado o menor orçamento, a proposta não contempla as necessidades da administração pública.

“Ao analisarmos o valor pago atualmente, há dúvida sobre a sua exequibilidade, principalmente pelo fato de que o órgão licitante tem conhecimento de que os valores ofertados pela licitante vencedora se encontram significativamente inferiores aos atualmente praticados, conforme demonstrado”, pontuou em seu voto.

O relator ressaltou que a questão já foi objeto de reuniões no TCE-MT, com participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE) e SESP. Na sessão foi informado que a Pasta buscará por soluções técnico-jurídicas para o assunto em mesa técnica da Corte de Contas.

“A presente licitação versa sobre alimentação de cidadãos que se encontram encarcerados e carecem da observação e apoio do Estado para que possam, de fato, serem reintegrados à sociedade. Receber uma alimentação adequada é parte primordial desse processo. É uma questão de dignidade”, afirmou.

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Frente ao exposto, Guilherme Antonio Maluf destacou que a homologação da medida cautelar não oferece risco de interrupção do serviço e acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) ao submeter o processo à apreciação do Plenário. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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