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É dispensada lei autorizativa para concessão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana, aponta TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Guarantã do Norte, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) firmou entendimento de que não há necessidade de lei autorizativa para concessão e permissão de serviços de saneamento básico ou limpeza urbana. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que há muito tempo o Poder Judiciário tem se debruçado sobre o tema, havendo decisões nos dois sentidos. “Há jurisprudência exigindo lei autorizativa para a concessão dos serviços públicos e de outro lado decisões que não exigem a legislação”.

O relator salientou, contudo, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais de Justiça estaduais tem decidido no sentido de que a exigência de norma autorizativa para a concessão de serviços públicos ofende o princípio da separação dos poderes

“No exercício das funções estatais (funções legislativa, executiva e jurisdicional), a Constituição Federal repartiu as competências dos entes federativos, sendo que a competência para a prestação de serviços é material, ou seja, do Poder Executivo e não do Legislativo. Portanto, a exigência de lei do Poder Legislativo autorizando o Poder Executivo a conceder serviços públicos, ofende o princípio da separação de poderes, invadindo a autonomia do executivo e inviabilizando a atuação administrativa do Poder Executivo”, argumentou.

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Dessa forma, o conselheiro sustentou restar incontroverso que não há burla ao princípio da legalidade a ausência de lei autorizativa do Poder Legislativo para a concessão de serviços públicos de saneamento básico, mesmo que a lei orgânica do município legisle a respeito

“Diante da competência da União em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico e legislar, privativamente, sobre normas gerais em matéria de licitação de concessão e permissão de serviço público, e considerando, ainda, o princípio da separação dos Poderes, o art. 2º da Lei 9.074/1995 se sobrepõe a eventual dispositivo constante em lei orgânica ou outro diploma legal de âmbito municipal, de forma que é dispensada lei autorizativa para a concessão e permissão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana”, concluiu, sendo seguido por unanimidade.

Fonte: TCE MT – MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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