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É dispensada lei autorizativa para concessão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana, aponta TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Guarantã do Norte, o Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) firmou entendimento de que não há necessidade de lei autorizativa para concessão e permissão de serviços de saneamento básico ou limpeza urbana. Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (25).

Em seu voto, o conselheiro ressaltou que há muito tempo o Poder Judiciário tem se debruçado sobre o tema, havendo decisões nos dois sentidos. “Há jurisprudência exigindo lei autorizativa para a concessão dos serviços públicos e de outro lado decisões que não exigem a legislação”.

O relator salientou, contudo, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e de Tribunais de Justiça estaduais tem decidido no sentido de que a exigência de norma autorizativa para a concessão de serviços públicos ofende o princípio da separação dos poderes

“No exercício das funções estatais (funções legislativa, executiva e jurisdicional), a Constituição Federal repartiu as competências dos entes federativos, sendo que a competência para a prestação de serviços é material, ou seja, do Poder Executivo e não do Legislativo. Portanto, a exigência de lei do Poder Legislativo autorizando o Poder Executivo a conceder serviços públicos, ofende o princípio da separação de poderes, invadindo a autonomia do executivo e inviabilizando a atuação administrativa do Poder Executivo”, argumentou.

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Dessa forma, o conselheiro sustentou restar incontroverso que não há burla ao princípio da legalidade a ausência de lei autorizativa do Poder Legislativo para a concessão de serviços públicos de saneamento básico, mesmo que a lei orgânica do município legisle a respeito

“Diante da competência da União em instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive saneamento básico e legislar, privativamente, sobre normas gerais em matéria de licitação de concessão e permissão de serviço público, e considerando, ainda, o princípio da separação dos Poderes, o art. 2º da Lei 9.074/1995 se sobrepõe a eventual dispositivo constante em lei orgânica ou outro diploma legal de âmbito municipal, de forma que é dispensada lei autorizativa para a concessão e permissão de serviços de saneamento básico e limpeza urbana”, concluiu, sendo seguido por unanimidade.

Fonte: TCE MT – MT

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Lista de contemplados do Residencial Comodoro será divulgada por etapas

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, divulgará a lista de contemplados do Residencial Comodoro por etapas. A previsão é que os primeiros 200 nomes definitivos dos beneficiários do Programa Casa Cuiabana destinados ao empreendimento sejam publicados até a primeira quinzena de novembro.

O processo de entrega do empreendimento será conduzido em três etapas: 200 contemplados na primeira fase, 200 na segunda e 100 na terceira, totalizando 500 famílias atendidas. As obras seguem em andamento: o Comodoro I está com 78,85% de execução, o Comodoro II, com 63,15%, e o Comodoro III, com 48,72%.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a divulgação depende apenas da aprovação final da Caixa Econômica Federal (CEF). O processo sofreu atrasos em decorrência da greve de quase 30 dias da instituição, que impactou os prazos de análise, resposta e aprovação dos processos. “Estamos aguardando só uma resposta final dos últimos dossiês para publicar essa lista”, explicou.

Após a divulgação dos nomes, a Secretaria dará início ao Trabalho Técnico Social com as famílias habilitadas. A etapa inclui o sorteio das unidades habitacionais, a realização de checklist dos apartamentos e outras ações necessárias até a assinatura dos contratos.

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“Nessa etapa, eles vão conhecer o empreendimento, entrar nos apartamentos, ver o terreno, a obra, como funciona e qual é o tamanho do apartamento. Depois disso, haverá o sorteio para definir em qual unidade cada um vai ficar. E, caso haja interesse mútuo, os contemplados poderão realizar trocas de unidades entre si. A assinatura dos contratos ocorre somente depois da definição das unidades e da conclusão das etapas”, afirmou Michelle.

A entrega definitiva das moradias está condicionada à conclusão de 100% das obras, à aprovação da Caixa Econômica Federal e à assinatura dos contratos. Uma reunião entre a Prefeitura e a instituição financeira, prevista para o final de novembro, deverá definir o novo cronograma de entrega das três etapas do Residencial Comodoro, que totaliza 500 unidades, além de estabelecer um novo prazo para a entrega do Residencial Tijucal, que conta com 192 apartamentos e também está com as obras em andamento.

Etapas anteriores

O Programa Casa Cuiabana recebeu 83.991 inscrições entre julho e setembro de 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas. Em dezembro, um sorteio selecionou mil candidatos, sendo 500 titulares e 500 reservas. Nos meses seguintes, os sorteados foram convocados para apresentar a documentação, passaram por análise de compatibilidade, tiveram prazo para apresentar recursos e foram orientados quanto à assinatura da Declaração de Beneficiário.

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Em abril de 2026, um novo sorteio selecionou 500 candidatos para preencher vagas abertas após eliminações. Esses contemplados foram destinados ao Residencial Tijucal, já que as vagas do Comodoro haviam sido preenchidas no primeiro sorteio. Em maio, foi publicada a primeira lista de desclassificados, incluindo casos analisados após a apresentação de recursos. Os candidatos que não constam nessa relação não têm confirmação automática de contemplação, pois parte dos processos ainda aguarda retorno da Caixa Econômica Federal.

 



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