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Explicando direito: juiz Luiz Octávio Saboia fala sobre pornografia de vingança

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Você sabia que casos da chamada ‘pornografia de vingança’ tem se tornado cada vez mais frequentes, especialmente entre os adolescentes? Esse é o tema desta segunda-feira (10 de abril), do programa Explicando Direito, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Quem conversou com o jornalista Johnny Marcus sobre o assunto foi o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá.
 
Conforme explicou o magistrado, a prática também é conhecida pelo termo americano “revenge porn” e tem se tornado cada vez mais comum em razão da disseminação da tecnologia, muitas vezes praticadas por adolescentes. Ela representa o vazamento de fotos, vídeos, arquivos de mídia, muitas vezes encaminhados a pessoas da confiança da vítima ou a pessoas com quem ela manteve algum tipo de relação.
 
“São vídeos íntimos, fotos íntimas, fotos das pessoas mantendo algum tipo de relação sexual, e que são vazadas como forma de humilhar ou constranger, até mesmo uma forma de tentar extorquir essas pessoas. É uma conduta que se tornou mais frequente com a utilização da internet e a popularização dos aplicativos de mensagens”, afirmou.
 
O juiz explica que quando se fala em pornografia de vingança, é porque existe ali um sentimento de querer humilhar ou prejudicar aquela vítima. “De alguma forma, eu tive uma relação com quem está vazando aquelas fotos e o sentimento que move a pessoa é a humilhação da vítima, é prejudicar e expor a vítima. A gente vê muito dessa situação nos processos de violência doméstica contra a mulher. Violência não ocorre somente do modo físico, ela pode acontecer do modo moral, psicológico.”
 
O magistrado salienta ainda que normalmente a vítima se sente culpada por ter permitido que fosse filmada ou fotografada em um ato sexual e muitas vezes isso aconteceu quando ela mantinha uma relação de confiança com aquele parceiro.
 
Na entrevista, Saboia enfatizou que a prática de divulgar imagens ou vídeos dessa natureza sem o consentimento da vítima é crime, passível de pena de um a cinco anos de prisão, e que a pena pode ser aumentada de um a dois terços quando o crime é praticado por alguém com quem a vítima manteve ou mantém relação íntima. “A legislação coíbe qualquer um de divulgar fotos e vídeos íntimos, mas ela considera mais grave quando a vítima já teve uma relação com aquele ofensor”, salientou.
 
Às vítimas – mulheres na grande maioria dos casos -, o magistrado enfatizou a importância de não se sentirem culpadas. “A família tem que ser o principal suporte de apoio, aquela pessoa é vítima, não tem que ser julgada. A culpa e o medo costumam paralisar a pessoa. Vítima tem que entender que ela não é um objeto, ela é um ser humano, um sujeito de direitos.”
 
 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Esmagis-MT em parceria com as rádios TJ e Assembleia FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada, todas as segundas-feiras, às 8h45, e nos intervalos da programação diária.
 
O material também é disponibilizado nos sites da Esmagis-MT , da Rádio TJ e da Rádio ALMT.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Fotografia retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora!’. No canto superior direito a logo do Programa Explicando Direito. No centro, a foto do convidado. Texto: Juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia. No canto inferior direito os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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