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Juiz defere pedido da Limpurb e extingue cobrança indevida de R$ 11 milhões feita pela União Federal

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O juiz federal da 3º Vara Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, deferiu um pedido de liminar movido pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) em desfavor da União Federal. A decisão foi proferida em janeiro deste ano e anula uma cobrança indevida de R$ 11 milhões referente a suposta existência de uma dívida fiscal.

“O prefeito Emanuel Pinheiro deu o aval para que nossas equipes jurídica e financeira fizessem uma minuciosa análise em toda documentação relacionada à Previdência. Verificando caso a caso, conseguimos reunir as provas necessárias para contestar essa cobrança e comprovar a regularidade da Limpurb nessa situação”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

Na ação, a Limpurb reivindicou a decretação de nulidade do recolhimento do tributo da Contribuição Previdenciária sobre abono assiduidade, vale transporte e auxílio-alimentação. A contestação da empresa pública foi justificada pela comprovada ilegitimidade no processo de separação das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

“A exigência corporificada na Notificação de Lançamento n. 0120100.2021.00012 é nula, pois decorrente de contribuições cobradas indevidamente de verbas indenizatórias. Não há amparo legal para excluí-las da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, I da Lei 8.212/91”, defendeu.

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Diante dos documentos apresentados pela Limpurb, o juiz Cesar Augusto Bearsi julgou procedente o pedido e determinou a extinção da cobrança feita pela União Federal. Segundo o magistrado, os fatos destacados no processo foram suficientes para sustentar a decisão, sem a necessidade de introdução de novas provas.

Bearsi enfatizou que o enquadramento ou não na base de cálculo da contribuição previdenciária deve ser feito conforme determina a Lei nº 8.212/91. Afirmou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou entendimento da não incidência da contribuição sobre o auxílio alimentação, cesta básica, vale transporte ou abono assiduidade.

“O fato gerador e respectiva base de cálculo são sempre e somente o pagamento ou crédito de ‘salários ou rendimentos do trabalho’, vale dizer, pagamentos feitos como remuneração de um serviço prestado, ideia na qual, sem dúvida, não se insere um pagamento indenizatório, já que este não remunera nada”, diz a decisão.

Confira abaixo a decisão na íntegra

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura intensifica fiscalização de ambulantes e trailers irregulares em Cuiabá

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Foto Erlan Aquino

A Prefeitura de Cuiabá realiza nesta quinta-feira (23) mais uma etapa do programa “Ambulantes em Ordem”, com ações de orientação aos comerciantes da Rua 13 de Junho, na região central. O objetivo é manter as calçadas desobstruídas e garantir a circulação de pedestres.

Segundo a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a partir desta sexta-feira (24), ambulantes que descumprirem as determinações poderão ter mercadorias apreendidas e sofrer outras sanções administrativas.

A fiscalização também inclui a interdição de trailers irregulares na Avenida dos Trabalhadores, próximos aos bairros Residencial São Carlos e Santa Inês. De acordo com a Prefeitura, os proprietários já haviam sido notificados, e parte das estruturas estava abandonada ou sem funcionamento.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, afirmou que a prioridade é o diálogo, mas destacou que a legislação será cumprida para garantir o ordenamento urbano e a utilização adequada dos espaços públicos.

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