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Câmara do Tribunal de Justiça mantém sentença em ação de desmate de vegetação nativa

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação contra sentença declarada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente – Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca da Capital em Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração.
 
O apelante alegou, ao pedir a anulação da certidão de dívida ativa (CDA) decorrente de multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão da constatação de um desmate de 237 hectares de vegetação nativa, que não foi notificado. Ele justificou que a correspondência foi enviada para endereço que jamais lhe pertenceu.
 
Dessa forma, o requerente pediu o provimento do recurso. Por outro lado, ao analisar o feito, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, além de destacar que é dever do interessado comunicar nos autos eventual mudança de endereço, reforçou no voto, como relatora da peça, que o apelante foi autuado por conduta omissiva ao sustentar propriedade sem a manutenção adequada o que teria oportunizado o desmate no referido terreno.
 
A magistrada utilizou como referência a Política Nacional do Meio Ambiente no Art 3º que destaca como “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
 
Baseada na legislação, a relatora entendeu que o ente estatal agiu em conformidade com o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225, da Constituição Federal/1988), não podendo, assim, omitir-se em caso de degradação ambiental.
 
Com essa posição, a desembargadora constatou a legalidade acertada do auto de infração e assinalou que o apelante não podia invocar a nulidade sob o argumento de ilegitimidade passiva sem ter produzido contraprova em relação ao ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, veracidade.
 
Ao manter a sentença proferida no 1º grau de jurisdição, desprovendo o apelo, a relatora foi taxativa ao dizer que “a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando, para a sua configuração, a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado, pouco importando tenha ou não culpa o infrator”.
 
Assim, a magistrada endossou que “as provas dos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade dos apelantes pelo dano ambiental, decorrente da queima de resíduos madeireiros, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva dos mesmos”.
 
Portanto, apesar do apelante afirmar que não era proprietário da área atuada na data em que ocorreu o suposto dano ambiental, ressaltando, inclusive, que a área foi objeto de compra e venda, não houve a comprovação da transmissão
do bem, de forma que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Dessa forma, a relatora entendeu que o valor de R$ 30 mil, referente a indenização, a título de dano coletivo, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a queima de resíduos da indústria madeireira gerou poluição do ar, contaminando a atmosfera com dióxido de carbono proveniente da combustão do material lenhoso.
 
A desembargadora pontuou ainda que os documentos juntados pelo apelante não se traduzem em prova inequívoca sobre o alegado, porquanto produzidos contra processo administrativo que goza de presunção de veracidade de seus atos, no qual restou constatado que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, não restando caracterizado, qualquer ato irregular praticado na seara administrativa passível de nulidade ou que apresente irregularidade.
 
A relatora frisou também que não é demais lembrar que, em razão do mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, que trata da indeclinabilidade da jurisdição, o ato administrativo se sujeita ao controle judicial (Sistema da Unidade de Jurisdição). No entanto, o Poder Judiciário, quando atua no exercício da função jurisdicional, somente poderá anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade, sendo-lhe vedado o pronunciamento a respeito da conveniência e oportunidade do ato, o mérito administrativo.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Dr. João recebe relatório inédito da CST do Nelore

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Dr. João (MDB), recebeu em seu gabinete, na última terça-feira (2), a entrega simbólica do relatório final da Câmara Setorial Temática de Melhoria da Genética na Criação de Zebuínos, iniciativa criada por requerimento de sua autoria e que se tornou a primeira CST da história da ALMT totalmente dedicada à pecuária e ao melhoramento genético. O documento fecha um ciclo de debates técnicos e políticos que colocaram no centro da pauta temas como melhoramento genético de ponta, eficiência produtiva, performance e rentabilidade ao produtor, regularização ambiental com foco no CAR 2.0, segurança jurídica e criação de políticas públicas reais de fomento.

O deputado abriu espaço institucional dentro da Assembleia para um tema que movimenta a economia mato-grossense, gera empregos e impacta diretamente desde o pequeno até o grande produtor. No relatório, o próprio parlamentar ressalta que a melhoria genética dos rebanhos zebuínos não é apenas pauta técnica, mas uma política pública estratégica para a economia do Estado, para a sustentabilidade produtiva e para o futuro da pecuária.

“Quando criamos essa Câmara Temática, o nosso objetivo era muito claro: tirar esse debate do campo da conversa isolada e transformar conhecimento técnico em proposta concreta para quem produz em Mato Grosso. Fortalecer a genética do rebanho zebuíno é fortalecer a economia do Estado, gerar mais renda no campo e dar mais competitividade ao nosso agro”, afirmou Dr. João.

O relatório destaca que o estado reúne condições singulares para liderar nacionalmente o avanço do melhoramento genético de raças zebuínas, por ter o maior rebanho bovino do país, produtores tecnificados, instituições com conhecimento acumulado e ambiente político favorável. Ao mesmo tempo, o documento aponta que ainda existe um descompasso entre o potencial já instalado e os resultados efetivamente alcançados, sobretudo entre pequenos e médios produtores.

Esse diagnóstico ajuda a explicar o peso político da iniciativa de Dr. João. O relatório conclui que não falta genética em Mato Grosso, falta política pública estruturada para democratizar o acesso à genética. Também enumera os principais gargalos que travam esse avanço: ausência de assistência técnica contínua, dificuldades fundiárias e ambientais, pouca integração entre cadeia produtiva e poder público e obstáculos para que pequenos produtores consigam incorporar manejo, nutrição e gestão compatíveis com animais geneticamente superiores.

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Ao longo dos trabalhos, a CST reuniu discussões que passaram por todas as frentes decisivas para o setor. Houve debates sobre ciência aplicada ao melhoramento genético, nutrição gestacional, uso de reprodutores avaliados, acesso à assistência técnica, ultrassonografia de carcaça, regularização fundiária, entraves ambientais, CAR, crédito rural, impacto da reforma tributária e integração entre governo, entidades e cadeia produtiva. O resumo do relatório destaca que, ao fim de oito reuniões, foi formado um corpo coerente de análises técnicas, institucionais, econômicas e políticas capaz de embasar uma política pública robusta para o melhoramento genético da pecuária de corte em Mato Grosso.

No mérito, o documento deixa duas entregas centrais. A primeira é a defesa da criação de um Programa Estadual de Melhoramento Genético da Pecuária de Corte, com acesso democrático a reprodutores avaliados e biotecnologias, integração entre genética, manejo, nutrição e gestão, fortalecimento da Empaer, alinhamento entre crédito, meio ambiente e regularização fundiária, além de metas e indicadores de impacto econômico, social e ambiental. A segunda é a proposta de realização da ExpoGenética Mato Grosso, pensada como um evento nacional para transformar o Estado em referência institucional e mercadológica na genética zebuína.

Na prática, isso significa que a Câmara  não ficou restrita ao debate. O relatório aponta saídas concretas, com diretrizes, metas e fontes possíveis de financiamento, além de defender uma política permanente e não episódica para o setor. Entre as metas projetadas estão ampliar a inseminação, reduzir a idade média de abate, elevar rendimento de carcaça, aumentar marmoreio, eficiência alimentar e produtividade por hectare, com prioridade para pequenos e médios produtores.

O trabalho também reforça uma visão que Dr. João sustenta desde a instalação da CST: fortalecer o rebanho zebuíno é fortalecer uma cadeia que sustenta Mato Grosso. O texto introdutório do relatório trata a pecuária zebuína, especialmente o Nelore, como patrimônio estratégico do Estado, base de uma cadeia produtiva que gera empregos, renda, competitividade e crescimento econômico em todas as regiões. Também destaca que a modernização genética conversa diretamente com sustentabilidade, eficiência produtiva e posicionamento internacional da carne mato-grossense.

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“Mato Grosso já é gigante na pecuária, mas pode ser ainda maior quando transformar esse potencial em política pública estruturada. O que estamos entregando aqui é um caminho técnico, sério e possível para fazer a genética chegar na ponta, principalmente para quem mais precisa dela, que é o pequeno e o médio produtor”, declarou o deputado.

A CST foi formalmente aprovada em março de 2025, reunindo representantes do setor produtivo, da academia, de associações de criadores, órgãos públicos e técnicos da própria Assembleia. Participaram das discussões, segundo o relatório final, representantes da Nelore MT, Federação Mato-grossense de Agricultura (Famato), Associação dos criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Fórum Agro MT, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (FESA), Sindicato Rural de Cuiabá, Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer-MT), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), , Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Desenvolve MT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar), além de técnicos, pesquisadores, assessores legislativos, representantes de cooperativas, indústria frigorífica e outras instituições ligadas à pecuária e ao desenvolvimento rural. A composição oficial da CST também teve nomes como José Esteves de Lacerda Filho, Alexandre El Hage, Jociani Gonçalves de Oliveira, Marcos Carvalho, Francisco Manzi, Juliano Latorraca Ponce, Celso Nogueira, Rayane Lage Cordeiro, Carlos Bolzan, Leôncio Pinheiro da Silva Filho, Salvador Santos Pinto, Olímpio Riso de Brito, Xisto Bueno e Ida Beatriz Machado.



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