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Câmara do Tribunal de Justiça mantém sentença em ação de desmate de vegetação nativa

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou Recurso de Apelação contra sentença declarada pelo Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente – Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca da Capital em Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração.
 
O apelante alegou, ao pedir a anulação da certidão de dívida ativa (CDA) decorrente de multa imposta pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em razão da constatação de um desmate de 237 hectares de vegetação nativa, que não foi notificado. Ele justificou que a correspondência foi enviada para endereço que jamais lhe pertenceu.
 
Dessa forma, o requerente pediu o provimento do recurso. Por outro lado, ao analisar o feito, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, além de destacar que é dever do interessado comunicar nos autos eventual mudança de endereço, reforçou no voto, como relatora da peça, que o apelante foi autuado por conduta omissiva ao sustentar propriedade sem a manutenção adequada o que teria oportunizado o desmate no referido terreno.
 
A magistrada utilizou como referência a Política Nacional do Meio Ambiente no Art 3º que destaca como “poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
 
Baseada na legislação, a relatora entendeu que o ente estatal agiu em conformidade com o dever constitucional de proteger o meio ambiente (art. 225, da Constituição Federal/1988), não podendo, assim, omitir-se em caso de degradação ambiental.
 
Com essa posição, a desembargadora constatou a legalidade acertada do auto de infração e assinalou que o apelante não podia invocar a nulidade sob o argumento de ilegitimidade passiva sem ter produzido contraprova em relação ao ato administrativo que goza de presunção de legitimidade, veracidade.
 
Ao manter a sentença proferida no 1º grau de jurisdição, desprovendo o apelo, a relatora foi taxativa ao dizer que “a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando, para a sua configuração, a demonstração de nexo causal entre a ação ou omissão e o dano ambiental causado, pouco importando tenha ou não culpa o infrator”.
 
Assim, a magistrada endossou que “as provas dos autos são suficientes para reconhecer a responsabilidade dos apelantes pelo dano ambiental, decorrente da queima de resíduos madeireiros, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva dos mesmos”.
 
Portanto, apesar do apelante afirmar que não era proprietário da área atuada na data em que ocorreu o suposto dano ambiental, ressaltando, inclusive, que a área foi objeto de compra e venda, não houve a comprovação da transmissão
do bem, de forma que a manutenção da sentença é medida que se impõe.
Dessa forma, a relatora entendeu que o valor de R$ 30 mil, referente a indenização, a título de dano coletivo, atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que a queima de resíduos da indústria madeireira gerou poluição do ar, contaminando a atmosfera com dióxido de carbono proveniente da combustão do material lenhoso.
 
A desembargadora pontuou ainda que os documentos juntados pelo apelante não se traduzem em prova inequívoca sobre o alegado, porquanto produzidos contra processo administrativo que goza de presunção de veracidade de seus atos, no qual restou constatado que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa, não restando caracterizado, qualquer ato irregular praticado na seara administrativa passível de nulidade ou que apresente irregularidade.
 
A relatora frisou também que não é demais lembrar que, em razão do mandamento constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, que trata da indeclinabilidade da jurisdição, o ato administrativo se sujeita ao controle judicial (Sistema da Unidade de Jurisdição). No entanto, o Poder Judiciário, quando atua no exercício da função jurisdicional, somente poderá anular atos administrativos quando eivados de ilegalidade ou ilegitimidade, sendo-lhe vedado o pronunciamento a respeito da conveniência e oportunidade do ato, o mérito administrativo.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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“Nossa missão como Estado é manter Cuiabá como cidade acolhedora para todos os mato-grossenses”, afirma governador Otaviano Pivetta

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No aniversário de 307 anos de Cuiabá, comemorado nesta quarta-feira (8.4), o governador Otaviano Pivetta destacou o volume de investimentos que o Governo de Mato Grosso vem destinando à capital. Somente em Cuiabá, nos últimos sete anos, os aportes alcançam R$ 6,7 bilhões, em todas as áreas, como infraestrutura, mobilidade urbana, saúde, educação, agricultura familiar.

“Cuiabá é a maior cidade do estado e com a maior população. Desde 2019, o Governo tem atuado com uma visão integrada, garantindo que a capital e todos os municípios recebam atenção e investimentos. Nosso compromisso é manter parcerias fortes com todas as cidades, preservando Cuiabá como uma cidade acolhedora para todos os mato-grossenses e brasileiros que escolheram viver aqui”, afirmou Otaviano Pivetta.

As principais intervenções em infraestrutura, que somam mais de R$ 2 bilhões ao longo dos últimos sete anos, incluem a entrega da Ponte do Parque Atalaia e mais quatro pontes de concreto, construção de viadutos, asfaltamento e restauração de avenidas, implantação do BRT, prolongamento e duplicação de corredores viários, ampliação da iluminação pública em bairros prioritários com quase 93 mil luminárias entregues pelo programa MT Iluminado, e recuperação de asfaltos no Distrito Industrial e acessos estratégicos da cidade.

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“Essas obras fazem parte de um pacote que promove o desenvolvimento urbano, gera empregos, melhora a mobilidade e conecta a capital ao interior do Estado. Além disso, mantemos ações sociais que oferecem apoio e oportunidades às famílias em situação de vulnerabilidade, reforçando nosso compromisso com a qualidade de vida de todos os moradores”, completou o governador.

Na educação, o Governo entregou sete novas escolas, incluindo quatro CEIs, com investimento de cerca de R$ 500 milhões, desde 2019, além da reforma de 25 unidades e obras em outras seis. “Garantir escolas modernas, seguras e climatizadas é investir no futuro de Cuiabá e de todo Mato Grosso. Hoje, nossas unidades estão entre as melhores do país, o que ajudou o Estado a sair do 22º para o 8º lugar no ranking nacional do IDEB, consolidando um modelo de educação que prepara os alunos para o futuro”, destacou Otaviano Pivetta.

A agricultura familiar também recebeu atenção especial, com implantação de quintais produtivos, entrega de kits de ferramentas e equipamentos, distribuição de mudas e barracas para feiras, capacitação técnica e aquisição de veículos para assistência rural. “Investir na agricultura familiar é garantir sustentabilidade, renda e qualidade de vida para muitas famílias cuiabanas, oferecendo oportunidades para que o pequeno produtor continue alimentando a cidade e contribuindo para a economia local”, reforçou o governador.

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Na saúde, a capital segue como referência para atendimentos de média e alta complexidade, com a entrega do Hospital Central, retomada das obras e modernização do Hospital Júlio Müller e do Centro Médico Infantil, além da reabertura e ampliação do Hospital Estadual Santa Casa e serviços especializados de apoio.

“Estamos fortalecendo toda a rede estadual de saúde, garantindo à capital uma estrutura moderna e eficiente para atender a população com qualidade. Cuiabá segue sendo referência para atendimentos complexos, beneficiando não apenas os cuiabanos, mas toda a população mato-grossense”, concluiu o governador Otaviano Pivetta.

Fonte: Governo MT – MT

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