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Esposa e amante são condenados por homicídio e ocultação de cadáver

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Após quase 18 horas de sessão, o Tribunal do Júri da comarca de Itiquira (a 357km de Cuiabá) condenou Odair José do Prado, conhecido como “Cowboy”, e Dalva Vaz da Silva pelo homicídio qualificado e ocultação de cadáver de Roberto Francisco da Silva. Composto exclusivamente por mulheres, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses sustentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. 

Dalva era esposa de Roberto e Odair José amante dela. Conforme a sentença, Odair José recebeu a pena de 25 anos e quatro meses de reclusão e 20 dias-multa pelo homicídio tentado, homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver de Roberto Francisco. Dalva foi condenada a 17 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ambos devem cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.    

Conforme a denúncia oferecida pelo MPMT, em junho de 2019, na zona rural de Itiquira, Odair José tentou matar Roberto Francisco com disparos de arma de fogo. A vítima estava sozinha na residência, enquanto a companheira estava em Rondonópolis. Os tiros de espingarda atingiram a vítima de maneira superficial. Dias depois, em julho de 2019, no mesmo local, Odair e Dalva consumaram o homicídio “com um violento golpe de machado pelas costas e um golpe de faca no pescoço” da vítima.    

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“Enquanto a denunciada distraía a vítima, o denunciado aguardava em um dos cômodos da residência o melhor momento para atacar o ofendido”, consta na denúncia. Segundo apurado no procedimento investigatório, os condenados visavam assumir o relacionamento extraconjugal e, ainda, se apossar dos bens da vítima. Assim, após o fracasso da tentativa de homicídio, se uniram para ceifar a vida de Roberto.    

Após o crime, Odair e Dalva enrolaram o corpo da vítima em uma coberta e tecidos e, no dia seguinte, levaram até uma região de mata onde jogaram gasolina e atearam fogo, queimando parcialmente o cadáver. Dias depois, Odair transportou os restos do cadáver da vítima para outro local, ateou novamente fogo e enterrou as cinzas nas redondezas, bem como algumas partes do cadáver que não haviam sido queimadas. 

“Trata-se de um caso de muita repercussão na comarca e o resultado do julgamento representou uma importante resposta do Sistema de Justiça para a comunidade itiquirense. A Polícia Judiciária Civil realizou um grande trabalho de investigação, o julgamento contou com a condução equilibrada dos trabalhos pela competente magistrada, atuação incisiva da defesa, composta de três advogados, e, principalmente, a dedicação de sete juradas, a quem agradeço pela confiança no trabalho do Ministério Público e pelo sacrifício pessoal envolvido em acompanhar um julgamento por quase 18 horas, prestando esse serviço relevante e essencial à Justiça”, pontuou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, que atuou no caso. 

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O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Fernanda Mayumi Kobayashi. 

Fonte: MP MT

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Rodoviários do Rio participam de audiência de conciliação

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Rodoviários e patrões de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro participam nesta quarta-feira (15), às 11 h, de mais uma audiência de conciliação na sede do Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região (TRT-RJ) para chegar a um acordo sobre o reajuste da categoria.

A data-base dos rodoviários é 1º de julho. Para a campanha salarial em andamento, o Sindicato dos Rodoviários do Rio e o patronal Rio Ônibus já fizeram três rodadas de negociação no TRT-RJ, sem chegar a um acordo.

Durante as negociações mediadas pela Justiça do Trabalho, a categoria flexibilizou a reivindicação de reajuste salarial de 17% para 12% (dividido em parcelas), mas as empresas ofereceram 4,5%. Antes, o Rio Ônibus havia ofertado 4,39%.

O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), pediu que os patrões aumentem a oferta de reajuste para 5%, o mesmo valor pago as categorias de rodoviários das cidades de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

Paralisação

No dia 27 de junho, o Sindicato dos Rodoviários ajuizou o dissídio coletivo de greve e de natureza econômica. Na mesma data, o TRT-RJ, considerou a greve legal e concedeu liminar autorizando o início da paralisação. Determinou a manutenção de, no mínimo, 50% da frota operacional em cada linha e itinerário, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida.

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Dois dias depois, no dia 29 de junho, os rodoviários do município do Rio de Janeiro iniciaram a paralisação. No dia 2 de julho, suspenderam o movimento, a pedido do TRT-RJ, mantendo o estado de greve, para que o sindicato patronal aumentasse a proposta de reajuste, mas não houve acordo.

Entre as principais reivindicações da categoria estão reajuste salarial, valorização dos pisos remuneratórios, ampliação do auxílio-alimentação para R$ 1 mil e o pagamento do intervalo para refeição como hora extraordinária.



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