MATO GROSSO
Prazo para contestar indeferimento de opção pelo Simples Nacional encerra no dia 03 de abril
MATO GROSSO
As irregularidades detectadas constam no Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2023, emitido pela Sefaz neste mês de fevereiro. Para os contribuintes com inscrição estadual, o documento é acessado em ambiente restrito com login e senha do contabilista responsável.
Já os contribuintes sem inscrição estadual, a Sefaz disponibilizou no site um Termo de Indeferimento com a lista de CNPJs das empresas que apesentaram alguma irregularidade. O documento pode ser acessado em www.sefaz.mt.gov.br, na opção Simples Nacional, em seguida clicar em “Indeferimento da Opção”.
Para formalizar o recurso contestando o indeferimento, o contribuinte deve usar o modelo de requerimento “Simples Nacional – Impugnação de Indeferimento do Enquadramento – 2023” e protocolar por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). Ao formalizar o recurso é necessário incluir a documentação comprobatória de que a pendência apontada foi regularizada até a 31 de janeiro de 2023, conforme a Portaria nº 242/2022 (DOE de 21 de dezembro de 2022).
Após a análise dos documentos, caso seja deferido, a empresa terá sua adesão ao Simples Nacional efetivada, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2023.
A Sefaz alerta que o indeferimento da opção do contribuinte pelo Simples Nacional será considerado definitivo nos casos em que o recurso for negado ou diante da falta de interposição de recurso até o dia 03 de abril de 2023.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Max Russi defende fim do foro privilegiado para autoridades
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e do Podemos no Estado, Max Russi, declarou ser favorável ao fim do foro privilegiado para autoridades. Em entrevista ao podcast Política de Primeira, o parlamentar afirmou que o mecanismo já não se justifica no atual contexto democrático.
Segundo Russi, deputados, integrantes dos demais Poderes e outras autoridades deveriam responder a processos na primeira instância, sem tratamento diferenciado em razão do cargo que ocupam.
O presidente da ALMT afirmou ainda que o foro privilegiado fazia sentido em outros períodos da história, mas considera que a prerrogativa perdeu sua finalidade. Para ele, não há necessidade de manter esse tipo de tratamento especial para agentes públicos.
O foro privilegiado é um tema debatido no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam propostas e discussões sobre a possibilidade de restringir ou extinguir a prerrogativa de julgamento em tribunais superiores para autoridades.
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