MATO GROSSO
Secel esclarece dúvidas sobre edital Pontos de Esporte e Lazer
MATO GROSSO
Confira os principais pontos apresentados no plantão tira-dúvidas, que foi conduzido pela coordenadora de Políticas Esportivas e de Lazer da Secel, Mônica Teixeira.
O que são Pontos de Esporte e Lazer: São espaços que funcionam como um instrumento de articulação e fomento de ações e projetos já existentes nas comunidades, desenvolvendo ações esportivas continuadas. As instituições devem atuar na efetivação do direito ao Esporte e Lazer, principalmente para segmentos e populações vulneráveis.
Para participar do edital, a organização deve comprovar o atendimento ao interesse social e coletivo com atividades esportivas há pelo menos dois anos.
Condições para se inscrever no edital: Somente organizações com atuação em Mato Grosso podem participar da chamada pública. Além disso, a inscrição é limitada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos com finalidade esportiva expressa em seu estatuto. A instituição também precisa comprovar situação cadastral ativa no CNPJ, com no mínimo dois anos de existência.
Outra obrigatoriedade é o cadastro no Sistema Estadual de Desporto. Realizado pelo Conselho Estadual do Desporto (Consed), o cadastramento deve ser solicitado por meio de entrega de documentos e de formulário padrão assinado ao setor de protocolo da Secel. Mais informações sobre o cadastro e documentação necessária estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/conselho-estadual-de-desporto
Habilitação: De caráter eliminatório, a habilitação é composta por documentação devidamente assinada pelos representantes legais da instituição inscrita. Os modelos de documentos que precisam ser preenchidos e assinados estão listados como anexos do edital (aqui) e incluem o formulário de inscrição, projeto com plano de trabalho e cronograma de atividades.
Também são exigidas cópias do cartão do CNPJ, estatuto atualizado, ata de eleição ou do termo de posse do dirigente em exercício e comprovante de endereço, dentre outras. As organizações ainda devem apresentar relatório de atividades e materiais diversos que comprovem atuação no segmento esportivo, tais como peças gráficas e audiovisuais, sítios de internet, fotos, e quaisquer outras formas de registro.
Critérios para seleção dos projetos: Na avaliação para seleção dos projetos, serão consideradas e pontuadas informações que evidenciem benefícios esportivos, sociais e econômicos oferecidos às comunidades. Dentre os critérios, serão avaliados o acesso às práticas esportivas e a promoção da autoestima, do sentimento de pertencimento e de cidadania, por exemplo.
Também fazem parte dos critérios de seleção a abrangência da iniciativa, experiência do proponente, adequação do orçamento e viabilidade do plano de trabalho, bem como os impactos e benefícios econômicos e sociais do projeto.
Como se inscrever: As inscrições seguem abertas até as 18h do dia 6 de março de 2023. Toda a documentação necessária deve ser entregue em envelope lacrado no Protocolo da Secel, que fica na avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, bairro Duque de Caxias, em Cuiabá.
Serão, também, aceitas inscrições via postal, com aviso de recebimento (AR) ou entrega rápida, desde que postadas dentro do prazo de inscrição.
O edital completo e os anexos com formulários para preenchimento estão disponíveis em www.secel.mt.gov.br/editais.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Professor da UFMT é condenado por perseguição contra ex-companheira em Cuiabá
O professor de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, foi condenado pela 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá pelo crime de perseguição contra a ex-companheira. A decisão fixou pena de 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com a sentença, o caso envolve episódios registrados em 2022, quando o professor teria enviado diversos e-mails à vítima, insistindo em retomar o contato mesmo após ela limitar a comunicação a assuntos relacionados aos filhos. Para a Justiça, as mensagens apresentavam caráter insistente e intimidatório.
A defesa questionou a validade dos e-mails e pediu a anulação de uma audiência, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que considerou as provas suficientes para a condenação.
A pena foi suspensa por dois anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça. O professor poderá recorrer da decisão em liberdade.
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