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O expediente presencial na Comarca de Pedra Preta estará suspenso nesta segunda e terça-feira (13 e 14 de fevereiro) em razão dos trabalhos de substituição dos reservatórios d’água do prédio do Fórum.
 
A informação está descrita na Portaria N. 03/2023-DF, que determina o teletrabalho aos servidores e servidoras, bem como não haverá suspensão dos prazos processuais, uma vez que os processos tramitam em sistema do processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
O público externo deverá entrar em contato com a unidade judiciária ou administrativa por meio dos seguintes meios eletrônicos:
 
Secretaria da Vara: ppr.unica@tjmt.jus.br, (66) 3486-1492 (whatsapp) e celular (66) 99959-0674;
 
Gabinete: assessoria.marcio.martins@tjmt.jus.bre (66) 3486-1197 (whatsapp);
 
Central de Administração: pedra.preta@tjmt.jus.br e celularwhatsappinformado acima;
 
Central de Distribuição e CAA: ppr.distribuidr@tjmt.jus.br e ppr.caa@tjmt.jus.br, bem como celularwhatsappinformado acima
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos

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As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.

A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.

Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.

A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.

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É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.

Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.

Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.

A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.

A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.

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*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior



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