MATO GROSSO
Procon-MT dá dicas e orientações sobre cuidados para os dias de Carnaval
MATO GROSSO
O Carnaval 2023 começa em poucos dias, com a expectativa de alto movimento nos bares, restaurantes e hotéis após dois anos de pandemia da covid-19. Para que o consumidor aproveite o feriado os dias de folia livre de aborrecimentos, o Procon Estadual elaborou dicas e orientações sobre cuidados que devem ser observadas pelos consumidores.
A primeira dica é redobrar o cuidado na hora do pagamento, especialmente ao utilizar cartões de crédito/débito. A secretária-adjunta interina de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores (Procon-MT), Valquíria Duarte de Souza, recomenda que os consumidores desativem a função de pagamento por aproximação. Caso não seja possível, os cartões devem ser guardados em local seguro e que não fique longe de sua vista, como bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo.
Entre os golpes mais aplicados atualmente, segundo Valquíria, estão a troca do cartão por outro idêntico e a alteração do valor cobrado. Para evitar essas armadilhas, o consumidor pode tomar cuidados simples, como evitar entregar seu cartão para outra pessoa inserir na máquina, e proteger sua senha, garantindo que ela não esteja visível para pessoas ao redor. O mesmo vale para o número e o código verificador do cartão.
Outro cuidado importante é checar se o valor digitado confere com o valor da compra, e exigir e conferir o comprovante de pagamento emitido. Se algo estiver errado, o consumidor deve solicitar o estorno da operação imediatamente. Caso necessite entregar o cartão para o fornecedor, ao receber de volta, é preciso verificar se o cartão devolvido é o seu.
O consumidor precisa, ainda, redobrar a atenção com o celular, pois muitas pessoas realizam pagamentos e acessam suas contas bancárias pelo aplicativo do banco baixado no aparelho.
“Se o celular for furtado, golpistas podem ter acesso aos dados e aplicativos. Por isso, é importante ativar medidas que dificultam o acesso, como o bloqueio de tela inicial e a biometria facial ou digital, por exemplo. Em caso de roubo do cartão ou do celular, o consumidor deve comunicar imediatamente o banco, solicitar o bloqueio do cartão e registrar um boletim de ocorrência”, alerta a secretária interina.
Confira outras dicas do Procon-MT:
Ingressos: para se prevenir de falsificações, compre ingressos apenas em locais oficiais. Confira se o bilhete contém as informações sobre o local, horário e data do evento e se os dados conferem com os que você solicitou no ato da compra.
Abadás/blocos carnavalescos: observe se estão inclusos serviços como bebidas e comidas. Também é importante conferir se no contrato está previsto algum tipo de seguro para emergências, imprevistos ou assistência médica no local da festa.
Pacotes turísticos: é importante verificar quais os serviços inclusos, bem como custo adicional ou cobrança de taxa extra. Leia atentamente o contrato e as condições de cancelamento, guarde uma via datada e assinada. Guarde, também, anúncios e folhetos publicitários, pois o que for ofertado deve ser cumprido. Quanto à hospedagem, verifique se o pacote garante um hotel específico ou qualquer hotel de uma mesma categoria.
Atrasos e cancelamento de voo: o consumidor tem o direito de receber informação clara e precisa sobre os horários de embarque e de eventuais atrasos ou cancelamentos. Caso ocorra alguma inconveniência, guarde tickets e documentos que comprovem o problema para eventual reclamação. Em caso de atraso, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garante:
– A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, entre outros);
– A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc);
– A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem, se for o caso, e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Viagem de ônibus: em caso de atraso de uma hora ou mais, o passageiro pode exigir a restituição do valor do bilhete ou pedir um serviço equivalente para o mesmo destino. Caso o atraso ou a interrupção da viagem sejam culpa da empresa de ônibus e passem de 3 horas, o consumidor tem o direito de receber alimentação. Se a viagem não prosseguir no mesmo dia, a empresa deve fornecer hospedagem.
Bebidas e alimentos: compre produtos em locais seguros e protegidos da poeira, umidade e altas temperaturas, que aumentam a chance de problemas com a alimentação. Observe a data de validade e as condições da embalagem. Antes de realizar o pagamento, confira o valor total do consumo e se não foi incluída nenhuma taxa adicional. Não se esqueça de exigir o cupom fiscal.
Fantasias e produtos típicos de Carnaval: o Procon-MT aconselha que a compra de produtos típicos de Carnaval – fantasias, espuma/spray, lantejoulas, paetês, serpentina, confetes, buzinas, tintas, pincéis, máscaras, entre outros – seja feita em lojas especializadas. Observe se na embalagem constam informações como como a idade de uso de segurança, a origem do produto, quantidade, composição química e prazo de validade. Atenção: em produtos importados, a embalagem deve conter texto com as informações do produto em língua portuguesa.
Produtos infantis: as embalagens devem conter informações como faixa etária indicada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O selo garante que o produto foi testado e não representa risco à saúde e segurança dos pequenos.
Reclamações
O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.
Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp. Basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.
Plataforma online
Também é possível registrar sua reclamação pelo consumidor.gov.br , a qualquer hora do dia ou da noite. Os principais fornecedores estão cadastrados no site e podem ser acionados pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.
Outras opções de atendimento
Em Cuiabá: nos postos do Ganha Tempo da Praça Ipiranga (de 08h às 17h); no Ganha Tempo do CPA (de 8h às 17h) e no Posto do Procon na Assembleia Legislativa (de 7h às 17h), por ordem de chegada.
Em Várzea Grande: no Centro Estadual de Cidadania, que fica dentro do Várzea Grande Shopping (de 10h às 18h), por ordem de chegada.
Fonte: GOV MT
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Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos
As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.
A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior
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