MATO GROSSO
MPMT reforça compromisso com prioridade absoluta em reunião de trabalho
MATO GROSSO
Para traçar estratégias em torno da fiscalização das eleições para formação dos conselhos tutelares em todo o Estado, promotores de Justiça que atuam na área da Infância e Juventude participaram nesta sexta-feira (10) de uma reunião de trabalho. O encontro foi realizado pela Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude. A organização da reunião contou com o apoio da Escola Institucional do MPMT e Centro de Apoio da Educação.
“Ouvindo os colegas que atuam na área da Infância e Juventude, chegamos à conclusão de que precisamos voltar nossa atenção este ano às eleições nacionais para todos os conselhos tutelares. E, no primeiro dia da nova administração do Ministério Público de Mato Grosso, é significativo estarmos reunidos para tratar da prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Temos aqui colegas que percorreram 400, 800, 1.200 quilômetros para alinharmos a nossa atuação. Vamos trabalhar essa prioridade juntos, nas eleições e atribuições dos conselheiros tutelares. Sabemos das dificuldades e dos desafios, mas estamos juntos nessa missão”, afirmou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, reforçou a satisfação de participar do primeiro evento à frente da instituição tratando da temática infância e juventude como prioridade, tal qual estabelece a Constituição Federal. “Essa será a marca da nossa gestão, tratar a prioridade como prioridade. Se dois eventos conflitarem, a infância será prioridade, se os recursos forem escassos, a infância terá prioridade. As crianças são a nossa prioridade. Minha singela participação nesse evento é para sacramentar essa questão da prioridade e da importância de eventos como esse para entendermos as reais atribuições dos conselhos tutelares, para não cobrarmos aquilo que não é devido e para que possamos incentivá-los a fazer o que prevê a lei”, enfatizou.
Na abertura, o coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, enalteceu a importância do encontro para a instituição. “É com muita alegria que damos boas-vindas a esse evento extremamente relevante, que traz uma transversalidade de temas, tratando de Infância, Juventude e Educação. Nós precisamos disso, o Ministério Público brasileiro precisa ter uma pauta, uma agenda, um lado. E o lado do Ministério Público é ao lado da sociedade, do hipossuficiente, na defesa intransigente da democracia e do Estado Democrático de Direito. Precisamos de eventos dessa magnitude, desse contato e dessa sinergia”, considerou.
O Instituto Flauta Mágica foi convidado para abrir a reunião de trabalho. Sob a regência do maestro Gilberto Mendes, o grupo executou três canções, sensibilizando a plateia e transformando a manhã dos participantes do evento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Palestra – O tema “A eleição e as atribuições dos conselheiros tutelares” foi abordado pela promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo e membro auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Mirella de Carvalho Bauzys Monteiro. Os debatedores foram o coordenador do CAO da Infância e Juventude, promotor de Justiça Nilton Cesar Padovan, e a promotora de Justiça Kelly Cristina Barreto dos Santos. O procurador de Justiça Paulo Prado presidiu a mesa.
Vacinação – O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor de Justiça Mauro Benedito Pouso Curvo, aproveitou a oportunidade para conclamar os promotores de Justiça que atuam na área da Infância e Juventude a se engajarem para aumentar o índice de vacinação no estado.
“Vim aqui pedir ajuda para desenvolver um projeto extremamente importante para todos nós, que tem a ver com a infância e a saúde pública. Mato Grosso ocupa hoje uma das piores colocações no ranking de cobertura vacinal e precisamos reverter essa situação. Com trabalho em conjunto e plano simples de alcance social acredito que podemos resolver esse problema. A ideia é aumentarmos o número de dias ‘D’ nas campanhas de vacinação e elaborarmos estratégias para atração dos pais e das crianças para os postos de saúde”, argumentou.
Fonte: MP MT
MATO GROSSO
Prefeitura de SP começa a fiscalizar bicicletas e patinetes elétricos
As novas regras de trânsito para a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual chamados de autopropelidos, como patinetes elétricos, entram em vigor nesta terça-feira (13), na cidade de São Paulo. Os equipamentos autopropelidos são veículos elétricos de pequeno porte, com rodas e motor próprio, considerados de baixo risco e baixa velocidade.
A fiscalização desses veículos será feita pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Conforme as normas do Conselho Nacional de Trânsito, conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação, ou ainda de forma agressiva, configura multa no valor de R$ 130,16. As infrações serão vinculadas ao CPF do condutor.
Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas (sem compartilhamento com pedestres), o limite máximo de velocidade permitido para esses veículos é de 20 quilômetros por hora (km/h). As bicicletas e bicicletas elétricas são proibidas de circular em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento.
A legislação também define os limites para outros trechos. A velocidade máxima autorizada para esses veículos em ciclofaixas situadas em calçadas e que dividem o espaço com pedestres passa a ser de 6 km/h.
É proibida a circulação de patinetes e outros equipamentos autopropelidos em calçadas, canteiros centrais com trânsito compartilhado e demais vias destinadas a pedestres . Por outro lado, as bicicletas elétricas têm permissão para transitar por esses locais, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h.
Para a circulação de bicicletas elétricas e de autopropelidos com condução sentada ou montada, em vias que não possuem ciclovia nem ciclofaixa, é permitido o trânsito com velocidade máxima de até 50 km/h.
Patinetes e outros equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem trafegar por vias sem estrutura cicloviária onde o limite seja de até 40 km/h, alcançando uma velocidade de no máximo 20 km/h.
A fiscalização da velocidade máxima permitida será realizada com delimitadores de velocidade específicos para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Os delimitadores são instalados de forma a não captar a velocidade dos demais veículos, cuja fiscalização é realizada por equipamentos eletrônicos.
A CET também está estruturando os procedimentos operacionais relacionados ao recolhimento, custódia e restituição dos equipamentos, quando aplicáveis.
*Estagiário sob supervisão de Odair Braz Junior
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