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Comarca de Aripuanã abre vaga para credenciamento de juiz leigo

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A comarca de Aripuanã (distante 1.002 km a noroeste de Cuiabá) abriu inscrições para credenciamento de juízes leigos para atuação na comarca. O juiz substituto e diretor da comarca, Pedro Toaiari de Mattos Esterce, tornou público abertura do processo seletivo pelo Edital nº 126/2023/DF/ARI.  Imprescindível sua leitura. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico: https://forms.gle/xvkiZTpL7t2sCr9M6, no período entre 7/2 (terça-feira) a partir das 17h, até o dia 21/2 (terça-feira). A remuneração seguirá o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de analista judiciário, Classe A, Nível I, atualmente no valor de R$ 6.753,18.
 
Os juízes leigos são auxiliares da Justiça que prestam serviço público de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. A seleção visa o preenchimento de uma vaga para atuação na Comarca de Aripuanã, além de cadastro de reserva. Ambas as vagas serão posteriormente credenciadas e lotadas na Central Estadual de Juízes Leigos (CEJULE) e vinculados à Comarca de Aripuanã.
 
De acordo com o que determina a Lei n. 9.099/95, Resolução 174/2013-CNJ, e o Provimento n. 32/2020-CM, no ato do credenciamento, os candidatos deverão atender às seguintes exigências: ser advogado, com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional;
 
não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no Juizado Especial da comarca onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal; não ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores investidos em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Após a inscrição os candidatos serão submetidos à aplicação de prova de múltipla escolha e provas práticas de sentença, ambas de caráter eliminatório e classificatório. Os candidatos habilitados serão credenciados pelo Presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração. O candidato deverá estar, obrigatoriamente, em situação regular na OAB, sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.
 
As provas objetivas serão aplicadas na data provável de 25/02/2023, e a prática de sentença no dia 26/02/2023, no Tribunal do Júri da comarca de Aripuanã, com início previsto para 13h e término às 17h. A prova objetiva conterá 60 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta. A prova prática de sentença deverá conter no máximo 120 linhas, dispensado o relatório.
 
O processo seletivo será regido pelo edital informado e seus anexos. A coordenação, operacionalização e acompanhamento serão da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, instituída por meio da referida portaria, que ficou assim composta: juiz substituto: Pedro Toaiari de Mattos Esterce e servidores, Carlos Alexandre Tiemann e Isabela Martins Pinheiro Guimarães. Sendo o magistrado o presidente da comissão que será responsável por averiguar as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar e a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas.
 
Ranniery Queiroz
Assessoria de Imprensa CGJ-M
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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