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Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica

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Poder Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica com a abertura de 130 vagas voltadas para bacharéis de Direito que estiverem cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e também para advogados(as) formados(as) no máximo há cinco anos.
 
Os(as) residentes jurídicos selecionados(as) serão destinados(as) inicialmente para atuarem nas Comarcas de Entrância Inicial, avançando para as Comarcas de Entrância Intermediária e finalizando nas Comarcas de Entrância Final, que se encontram com maior taxa de congestionamento.
 
O(a) juiz(a) irá orientar os(as) residentes selecionados(as) na elaboração de decisões e sentenças, como parte da atividade prático-jurídica. Os(as) interessados(as) deverão se submeter a um processo seletivo que será lançado futuramente.
 
A proposta foi apresentada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, e aprovada pelo Órgão Especial. A Resolução TJMT/OE n. 28, que institui e regulamenta o Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atende à Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“A residência jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou a desembargadora em seu voto.
 
A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 18 de novembro. De acordo com o documento, os(as) candidatos(as) serão selecionados(as) em processo seletivo por meio de edital público a ser lançado pela Administração do Tribunal e o Programa terá o prazo máximo de vigência de 36 meses.
 
A carga horária da residência será de 6 horas diárias, não devendo ultrapassar 30 horas semanais, observando o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará a residência.
 
São atividades práticas do programa: I – Pesquisas jurídicas relacionadas aos processos judiciais em tramitação; II – Elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; III – Redação de minutas de informações, despachos e decisões; IV – Análise de petições; V – Auxílio prático aos(as) magistrados(as) e servidores(as) do PJMT no desempenho de suas atribuições institucionais; e VI – As necessárias ao impulso dos processos judiciais e as de gestão administrativa da unidade judiciária.
 
Compete ao(a) magistrado(a)-orientador(a): I – Orientar o(a) residente quanto ao desenvolvimento das atividades jurídicas; II – Controlar e fiscalizar o cumprimento da carga horária da residência e comunicar quaisquer descumprimentos à Coordenadoria de Recursos Humanos; III – Fixar as atividades práticas diárias a serem realizadas pelo(a) residente; IV – Corrigir e avaliar as minutas produzidas e finalizadas pelo(a) residente.
 
É vedado ao(a) residente jurídico: I – Exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica; II – Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua atividade; III – Valer-se da residência para captação de clientela, para facilitar a tramitação de processos de seu interesse; IV – Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à residência.
 
O(a) residente será avaliado pelo(a) magistrado(a)-orientador(a), levando-se em consideração: I – Produtividade: que analisará a quantidade e qualidade dos trabalhos executados pelo(a) residente; II – Conduta: que analisará o relacionamento interpessoal, ética, presteza e capacidade de acatar e atender as orientações do(a) magistrado(a)-orientador(a).
 
O(a) residente terá seu desempenho avaliado semestralmente, em formulário próprio, pelo(a) magistrado(a) a que estiver subordinado. Ao final de cada semestre, o(a) magistrado(a)-orientador(a) deverá registrar a aprovação do(a) residente para fins de emissão de certificado de participação no programa.
A proposta prevê bolsa-auxílio de R$ 2,5 mil, mais auxílio transporte mensal aos(às) residentes do Poder Judiciário.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova projetos de apoio à agricultura familiar, saúde e educação em sessão ordinária

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, durante sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (21), projetos voltados à agricultura familiar, saúde, educação e assistência social. Entre os destaques estão medidas de apoio aos produtores de queijo artesanal e à cadeia do leite.

Uma das principais discussões envolveu o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 5/2026 , de autoria de Gilberto Cattani (PL), que susta os efeitos de decreto do Poder Executivo relacionado à regulamentação de produtos lácteos artesanais. Segundo o parlamentar, as regras dificultam a atividade das pequenas queijarias e aumentam os custos de comercialização.

Em entrevista concedida antes da sessão, Cattani afirmou que a regulamentação promoveu uma redistribuição tributária que estaria “penalizando os artesanais, ou seja, o pequeno produtor, a pequena queijaria, e beneficiando as grandes indústrias”. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União), chegou a pedir vista da proposta, mas devolveu a matéria durante a sessão, permitindo sua aprovação por unanimidade. Da mesma forma, foi aprovado o PDL nº 1/2026 , também de Cattani, que susta a obrigação de envio mensal de dados sobre produção, industrialização e comercialização por agroindústrias familiares e de pequeno porte. 

O plenário aprovou ainda, em segunda votação, o Projeto de Lei (PL) nº 554/2025 , que altera critérios de representatividade dos produtores na administração do Fundo de Qualidade, Produtividade e Segurança Alimentar do Leite. 

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Por outro lado, foi rejeitado o PL nº 347/2022 , de autoria de Gilberto Cattani, que buscava facilitar o acesso à posse e ao porte de armas de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas judiciais. Com a rejeição, a proposta segue para arquivamento. A matéria tinha parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Saúde e educação— Entre as matérias incluídas na ordem do dia, os deputados aprovaram, em primeira votação, o PL nº 336/2026 , de Fábio Tardin (Pode), que garante a oferta de toucas hipotérmicas para reduzir a queda de cabelo de pacientes submetidos à quimioterapia na rede estadual. 

Na área de educação, o plenário aprovou o PL nº 1888/2025 , de Janaina Riva (MDB), que prevê a inclusão da carne suína na merenda escolar, com alternativa para estudantes com restrições alimentares. Foi acatada a Emenda nº 1 à proposta. Os deputados também aprovaram o PL nº 1975/2024 em segunda votação. A proposta institui uma campanha de desconexão das telas digitais, incentivando a redução do uso excessivo de celulares e redes sociais. “O nosso objetivo agora é criar uma campanha de desconexão das telas digitais e reforçar o trabalho que a escola vem fazendo, principalmente nas atividades extracurriculares”, afirmou Silva.

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Outras deliberações— Entre os projetos aprovados estão ainda o PL nº 4/2025 (segunda votação), de Eduardo Botelho (União), que institui a Política Estadual de Combate à Fome; o PL nº 619/2026 (primeira votação), de Max Russi (Podemos), que cria o Dia Estadual do Professor Indígena; e o PL nº 175/2025 (segunda votação, nos termos do Substitutivo nº3 ), também de Russi, sobre conectividade em comunidades indígenas e quilombolas.

Também foi aprovado, em primeira votação, o PL nº 1123/2026 , do Executivo, que autoriza a doação à União da Gleba Pelissoli II, em Santa Terezinha, para fins de regularização fundiária. 

Já o PL nº 795/2026 , que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal, foi retirado de pauta a pedido da liderança do governo. Também houve pedido de vista de Wilson Santos (PSD) em proposta que altera a delimitação da Área de Proteção Ambiental (APA) de Chapada dos Guimarães.



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