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Tribunal de Justiça nega recurso de homem condenado pelo estupro de uma criança de 9 anos

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de apelação criminal a um homem condenado a 8 anos de reclusão pelo estupro de uma criança de 9 anos de idade. A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão de 15 de novembro e o processo foi relatado pelo desembargador Orlando Perri.
 
O réu buscava mudar a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alto Araguaia, que o condenou à pena de 8 anos de reclusão. A defesa sustentou que não haveria provas de que o estupro ocorreu e que o réu deveria ser inocentado.
 
De acordo com a vítima e as testemunhas que prestaram depoimentos no processo, o homem, que tinha 18 anos à época dos fatos, estava com a vítima e suas outras filhas a passeio na casa da mãe do réu.
 
As crianças estavam brincando com ursos de pelúcia e o homem chamou a vítima para brincar sozinha com ele em um quarto e, chegando lá, colocou a mão na vagina dela. A criança correu para sala com um urso, mas o homem foi atrás e repetiu o ato. No entanto, a menina correu para fora da casa onde estavam outros adultos e, ao chegar em sua casa, contou à irmã que levou o caso à mãe.
 
Ao negar o recurso do réu, o desembargador Orlando Perri asseverou que ainda que a defesa alegue inocência, “as provas coligidas aos autos não deixam margem de dúvidas quanto à incriminação do réu. Consoante já registrado, o apelante foi preso e apontado pela vítima como o autor do crime de estupro de vulnerável”.
 
No acórdão, consta ainda que “a negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a prática do crime de estupro de vulnerável está demonstrada na palavra da vítima – que assume essencial relevância em crimes dessa natureza –, corroborada pelas testemunhas inquiridas”.
 
Número do processo: 0000937-06.2019.8.11.0020
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhoneiro morre após perder controle de carreta e tombar na BR-364

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Um caminhoneiro morreu após um acidente envolvendo uma carreta na BR-364, em Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

A ocorrência foi registrada no trecho da rodovia que liga o município a Tangará da Serra. Conforme as informações preliminares, o motorista seguia pela estrada conduzindo uma carreta Scania R 420, que transportava uma carga de fertilizantes agrícolas, quando perdeu o controle do veículo.

Após sair da pista, a carreta tombou às margens da rodovia. O impacto provocou danos na estrutura do veículo e também comprometeu parte da carga transportada.

Equipes de atendimento foram mobilizadas para prestar socorro, mas o caminhoneiro não resistiu aos ferimentos. Ele ficou preso nas ferragens e teve a morte confirmada ainda no local.

A área do acidente foi isolada para a realização da perícia, que deve apontar as possíveis causas da ocorrência. O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), onde serão realizados os procedimentos de identificação.

As circunstâncias que levaram o motorista a perder o controle da carreta ainda serão apuradas.

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