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Tribunal decide que segurado não omitiu doença de forma intencional e seguro de vida deve ser pago

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a família de um beneficiado por seguro de vida tem direito a receber o valor da indenização, apesar da seguradora alegar que o homem teria omitido uma doença. Ao analisar o processo, o Judiciário Estadual verificou que o pagamento do seguro contrato deve ser realizado ao espólio do homem que assinou o contrato.
 
O Recurso de Apelação Cível foi negado em relação aos pedidos da administradora do consórcio e teve provimento parcial à seguradora. O recurso buscava alterar a decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
 
Sobre a alegação de que a doença do titular do seguro teria sido omitida, o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, pontuou que o segurado prestou todas as informações convencionais e necessárias à celebração do contrato. Além disso, destacou que não foi feita nenhuma indagação ao segurado para além do questionário padrão que respalda a celebração do contrato de adesão cabível nesse tipo de situação.
 
“Não houve, com efeito, omissão intencional do segurado quanto à existência de doença preexistente e, neste caso, realmente torna-se exigível a contraprestação devida pela seguradora/corré”, afirmou.
 
Em relação à administradora, o relator afirmou que “para além de intermediadora da relação entre o mutuário e a seguradora, é ela quem recebe mensalmente o prêmio do seguro, divulga o produto, recebe o valor do prêmio, expede apólice, presta todas as informações necessárias ao mutuário/segurado, assumindo grande parte das operações que integra o negócio como um todo, e por isso é igualmente responsável pelas vicissitudes contratuais, nos termos do parágrafo único do art. 7º, art. 18, caput, §§1º e 2º e art. 25, ambos do CDC”.
 
Assim, o voto do relator foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias. O valor da indenização do seguro deverá ser apurado durante a liquidação de sentença, com base no valor devidamente atualizado do saldo devedor do contrato.
 
Número do processo: 1024682-03.2017.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TCE vai propor mudança na Lei de Licitações para acelerar retomada de obras paralisadas

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de facilitar a retomada de obras paralisadas.

A principal mudança prevê que empresas locais possam ser contratadas para concluir obras interrompidas, mesmo sem terem participado da licitação original, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

Segundo o TCE, Mato Grosso possui 2.705 obras municipais paralisadas, que somam cerca de R$ 3,6 bilhões em investimentos. Destas, 1.705 estão interrompidas há mais de 90 dias, com maior concentração em Várzea Grande, Barra do Bugres e Rondonópolis.

Sérgio Ricardo também informou que as obras paralisadas passarão a integrar a análise das prestações de contas das prefeituras. Os gestores deverão informar o motivo da paralisação, os valores investidos e a empresa responsável pela execução.

O anúncio foi feito durante reunião transmitida ao vivo nesta quarta-feira (22). A proposta será apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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