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Tribunal julga procedente ação que aponta discriminação negativa de gênero na promoção de militares

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou procedente uma ação de Arguição de Inconstitucionalidade que apontava discriminação negativa de gênero e, portanto, violação ao princípio constitucional da igualdade na regra de promoção de militares estaduais. A decisão foi movida por uma oficial da Polícia Militar de Mato Grosso.
 
De acordo com o artigo 44, da Lei Estadual nº 10.076/2014, a Promoção por Requerimento será concedida ao militar estadual na sua transferência para a reserva remunerada seguindo as seguintes regras: homem deve ter tempo de serviço de 30 e 25 anos e mulheres de 25 anos de serviço e 20 anos de efetivo serviço.
 
Mas quando há número de requerimentos superior ao número de vagas previstas, o critério de desempate, segundo a lei é o de maior tempo de efetivo serviço. A regra foi apontada como discriminatória, pois corresponde a privilégio aos candidatos do sexo masculino, que sempre terão tempo de efetivo serviço superior ao das mulheres.
 
“Na norma impugnada há, na realidade, uma indevida discriminação, diante de uma situação em que os concorrentes encontram-se em pé de igualdade, ou seja, ambos os candidatos (homem e mulher) preenchem todos os requisitos para a Promoção por Requerimento. Logo, no critério de desempate, não se pode permitir a utilização de uma fórmula que sempre beneficie a pessoa do sexo masculino, em detrimento daquela pessoa do sexo feminino”, afirmou o relator, desembargador Márcio Vidal, em seu voto que foi acolhido por unanimidade na sessão do dia 13 e outubro.
 
Número do processo: 1002743-22.2019.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cuiabá reforça limpeza noturna trabalhadores em ruas, avenidas e praças

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), mantém equipes de limpeza urbana atuando também durante o período noturno para ampliar a cobertura dos serviços e garantir maior agilidade na manutenção dos espaços públicos da Capital.

Atualmente, 78 colaboradores integram as equipes que trabalham à noite, entre motoristas, agentes de conservação e agentes de limpeza. Os profissionais são distribuídos em diferentes frentes de trabalho, conforme a necessidade operacional e os pontos prioritários identificados pela Limpurb.

Entre os serviços realizados no período estão a roçagem de avenidas e canteiros, varrição, limpeza de áreas públicas, lavagem de praças e de locais com grande circulação de pessoas, além do recolhimento dos resíduos gerados durante a execução das atividades.

A atuação durante a noite também permite que determinados serviços sejam realizados com menor interferência no trânsito e na movimentação da população, especialmente em áreas de maior fluxo. O trabalho contribui ainda para dar continuidade às ações executadas pelas equipes durante o dia.

As frentes de serviço são definidas de acordo com o planejamento operacional da Limpurb e as demandas de diferentes regiões de Cuiabá. Dessa forma, a atuação em horários distintos amplia a capacidade de atendimento e garante a continuidade dos serviços de zeladoria ao longo do dia.

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A manutenção das equipes no período noturno faz parte da estratégia da Prefeitura de Cuiabá para manter os espaços públicos limpos e conservados, reforçando as ações de zeladoria urbana em toda a cidade.



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