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Juíza de Alto Garças fala em conferência municipal sobre estupros contra crianças e adolescente

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A juíza Amanda Pereira Leite Dias, da Comarca de Alto Garças (360 Km a sul da Capital), participou como palestrante da 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promovida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itiquira (358 Km de Cuiabá). O evento, na quinta-feira (20 de outubro), na Prefeitura Municipal, discutiu a “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
 
A magistrada destacou os crimes praticados contra crianças e adolescentes no período pandêmico, com ênfase em casos de estupro de vulneráveis registrados no município de Itiquira. A juíza também utilizou durante a palestra dados do relatório do Instituto Sou da Paz, Ministério Público de São Paulo e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre a dificuldades enfrentadas por vítimas para denunciar esses crimes durante o isolamento social.
 
Segundo a pesquisa realizada em São Paulo, por conta do isolamento social houve uma redução de 15,7% de casos de estupro de vulnerável no primeiro semestre de 2020. Amanda Pereira disse que o número, aparentemente, poderia significar dado positivo, mas, na verdade, representa a subnotificação desses crimes justamente pelo distanciamento social e pela falta de contato dessas crianças e adolescentes com as instituições que compõem a rede de proteção.
 
Além da magistrada, que representou o Judiciário mato-grossense, a conferência contou com a participação de diversas autoridades, como a do promotor de Justiça Cláudio Ângelo Correa Gonzaga, delegado Edelviges Felipe de Oliveira Neto, da Polícia Civil, e do prefeito de Itiquira, Fabiano Dalla Valle. A conferência também foi prestigiada por representantes de conselhos tutelares, professores e estudantes dos ensinos fundamental e médio e por vereadores da cidade.
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Descrição das imagens. Foto 1: imagem em formato horizontal colorida: mesa com autoridades, no centro a juíza amanda Pereira, de vestido verde. Foto 2 – imagem em formato horizontal colorida: plateia da conferência.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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