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São José do Rio Claro abre credenciamento de conciliadores e mediadores

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A Comarca de São José do Rio Claro publicou processo seletivo para credenciamento de conciliadores e mediadores. O certame é regulamentado pelo Edital n. 01/2022/DF, assinado pelo juiz Luis Felipe Lara de Souza.
 
A inscrição deverá ser realizada por meio eletrônico no site www.pav.tjmt.jus.br (Protocolo Administrativo Virtual), mediante preenchimento da ficha de inscrição que está em anexo ao edital. O período de inscrições começa no dia 20 de outubro e vai até o dia 10 de novembro.
 
O seletivo será feito mediante aplicação de prova de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório. A prova objetiva será aplicada na data provável de 26 de novembro, abrangendo as disciplinas de Língua Portuguesa, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos, Lei dos Juizados Especiais e Legislação Específica.
 
Para se candidatar, é necessário ser bacharel ou acadêmico de Direito, regularmente matriculado em universidade ou faculdade pública ou particular, com curso autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação, a partir do3º ano ou 5º semestre; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; d) não possuir antecedentes criminais; se advogado, não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; entre outros.
 
O conciliador será remunerado por abono variável, de natureza indenizatória pelo exercício da função, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo de Técnico Judiciário, Classe A, Nível I, da Lei Estadual n.8.814/2008 (SDCR) atualmente no valor de R$ 3.342,19 – conforme tabela remuneratória do TJMT.
 
Confira mais detalhes no Edital n. 01/2022/DF.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Procon orienta consumidores sobre contratação de festas e compra de presentes no Dia das Crianças

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Com a proximidade do Dia das Crianças, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta pais e responsáveis a ficarem atentos não apenas à compra de presentes, mas também à contratação de serviços para comemorar a data. Recreadores, animadores de festas, pintura facial, buffets infantis, parques de diversão, clubes aquáticos e brinquedos infláveis estão entre as opções de lazer que podem fazer parte das comemorações, celebradas em 12 de outubro.

A recomendação é guardar contratos, mensagens e comprovantes que registrem o que foi combinado, principalmente em contratações feitas pela internet ou pelas redes sociais.

De acordo com as orientações do Procon, o consumidor deve conferir se o serviço anunciado corresponde ao que será oferecido. Em caso de descumprimento da oferta, o Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas para exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro serviço equivalente ou cancelar a contratação, conforme as circunstâncias.

Nota fiscal e direitos do consumidor

Outro cuidado importante é solicitar o documento fiscal correspondente à compra ou ao serviço contratado. A emissão de nota fiscal contribui para a formalização das atividades econômicas e ajuda a comprovar a operação em caso de reclamação. As obrigações fiscais variam conforme a atividade e o enquadramento do prestador.

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A data também movimenta diferentes setores da economia, desde profissionais de recreação até empresas de entretenimento e espaços de lazer. A contratação de serviços para festas e eventos pode envolver a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que incide sobre atividades de prestação de serviços, conforme o enquadramento de cada atividade na legislação.

Na compra de brinquedos, os responsáveis devem verificar a indicação de faixa etária, as advertências de segurança e as instruções em português. Também é necessário conferir a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro nos produtos sujeitos à certificação obrigatória. Essas informações ajudam a identificar brinquedos que atendem aos requisitos de segurança aplicáveis.

A política de troca também merece atenção. Quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho, quando não há defeito, não é obrigatória nas compras presenciais, a menos que a loja tenha oferecido essa possibilidade. Por isso, é importante consultar as condições antes de concluir a compra. Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, conforme previsto no CDC.

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De acordo com a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges, planejar as compras e conhecer os direitos do consumidor são medidas importantes para evitar problemas e prejuízos.

“Orientamos pais e responsáveis a pesquisarem os preços, comprarem em estabelecimentos confiáveis e verificarem as informações dos produtos, especialmente a indicação de idade e a segurança dos brinquedos. Assim, é possível garantir uma compra segura e um Dia das Crianças mais tranquilo para toda a família”, destaca.

Canais de denúncia

O Procon Municipal de Cuiabá mantém atendimento presencial e eletrônico para reclamações e denúncias de irregularidades. O consumidor pode procurar o órgão na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, ou registrar a manifestação pelo Web Denúncias da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), na aba “Consumo”, pelo endereço disponibilizado no site da Sorp.

Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp do Procon, no número (65) 3324-9680, selecionando a opção “Denúncia” ou “Reclamação”.



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