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Vara da Saúde completa três anos garantindo direito à população do Estado

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Desde o início das atividades, em 30 de setembro de 2019, a Vara da Saúde já recebeu cerca de 10 mil processos. Garantindo a população mato-grossense o direito à saúde por meio de atendimento médico, realização de procedimentos e acesso a medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 
 
Nesses três anos de atuação houve uma transformação na área da saúde que só foi possível porque a Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande teve sua competência alterada, em cumprimento à Resolução TJ-MT/OE n. 09. A unidade judiciária passou a receber a distribuição dos feitos de obrigação de fazer referentes à saúde pública de todo o Estado.
 
Com o crescente aumento da chamada judicialização da saúde (busca do Poder Judiciário como a última opção para obtenção de medicamento ou tratamento negado pelo SUS) o Poder Judiciário entendeu que era preciso uniformizar procedimentos e decisões envolvendo a saúde pública, antes descentralizada por todas as comarcas do Estado, garantindo a todos os pacientes, por meio do dever de cumprir do Poder Público ou pela cotação de serviços médicos e farmacológicos privados.
 
Posteriormente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou-se que a Vara da Saúde tem competência de julgamento apenas nas questões que não prevalecem a competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, do local de domicílio do idoso e do Juizado Especial da Fazenda Pública e que o Estado de Mato Grosso figure no polo passivo da demanda, simultaneamente ou não ao município de origem do paciente.
 
Fornecimento de medicamentos e insumos, internação domiciliar na modalidade Home Care, internação compulsória, Tratamento Fora de Domicílio (TFD), fisioterapias são as maiores demandas pleiteadas pelos cidadãos que procuram a Vara da Saúde. Realização de cirurgias, exames, consultas, procedimentos, fornecimento de equipamentos de locomoção (cadeira de rodas, equipamentos de mobilidade), próteses auditivas, transferência hospitalar também são solicitações que constam em processos judiciais protocolados na unidade.
 
Para garantir mais acessibilidade e transparência na atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso diante da judicialização da saúde, foi criado o Portal da Vara da Saúde. O canal de comunicação traz esclarecimentos a respeito da forma como é feito o trabalho da vara, como ela funciona, como atua, qual é a demanda processual, quem são os prestadores de serviço habilitados e seus contatos, como se estruturam os núcleos de apoio processual entre outras informações. “O objetivo da Vara da Saúde é dar maior publicidade aos atos”, afirma o juiz titular da Vara da Saúde, José Luiz Leite Lindote
 
Pelo site, é possível que empresas interessadas em prestar serviços de saúde possam se habilitar e fazer parte da cotação que é realizada nos processos judiciais de demandas de procedimentos médicos e farmacológicos. “O site garante maior transparência aos atos, pois temos tudo detalhadamente explicado”, argumenta Lindote, magistrado responsável pela análise de todas as ações que aportam à Vara da Saúde.
 
Lindote recebe apoio de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde (Núcleo de Apoio Judicial-NAJ), que auxilia o magistrado confeccionando pareceres técnicos e orientações em tempo real, e do Direito (NASP – Núcleo de Apoio à Saúde Pública), que garante mais celeridade e assertividade nas decisões.
 
A Vara da Saúde também conta com um braço com competência para atuar nos processos de saúde de todo o Estado de Mato Grosso, que tramitam em qualquer vara, na esfera administrativa pré-processual, que é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (Cejusc da Saúde).
 
Havendo o descumprimento da tutela de urgência ou da sentença que julga procedente o mérito da ação (referente às obrigações de fazer que envolvam o direito à saúde pública), a demanda é remetida ao Cejusc da Saúde.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Imagem 1: Foto horizontal e colorida do juiz José Lindote sentado à mesa. Imagem 2: print de tela com a página inicial do site da Vara da Saúde.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura fiscaliza oficinas no Pedra 90 e orienta retirada de veículos das calçadas

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, nesta quinta-feira (22), mais uma edição da Ação Mobilidade em Ordem, com fiscalizações em oficinas mecânicas, ferros-velhos e estabelecimentos comerciais no bairro Pedra 90 e no Jardim Industriário. A iniciativa, coordenada pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Sorp) e de Mobilidade Urbana (Semob), com apoio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, busca combater a ocupação irregular de calçadas e vias públicas por veículos e sucatas.

Durante a ação, quatro estabelecimentos foram vistoriados e os responsáveis receberam orientações sobre a necessidade de manter o passeio público desobstruído. Aproximadamente 25 veículos foram identificados ocupando irregularmente espaços públicos, incluindo automóveis abandonados e veículos sem condições de circulação. Entre os locais fiscalizados, havia um estabelecimento de revenda de veículos.

Os secretários adjuntos da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Robson Pereira dos Santos e Max Aguiar, acompanharam a ação. De acordo com Max Aguiar, a ocupação irregular prejudica a circulação de pedestres e pode representar riscos à saúde pública.

“A calçada não é extensão do comércio. Encontramos veículos, sucatas e outros materiais depositados no passeio público, prejudicando a passagem dos pedestres. Há automóveis sem rodas, sem motor e com partes desmontadas, que podem acumular água e servir de abrigo para animais peçonhentos. Peço aos comerciantes que mantenham os veículos, peças e sucatas dentro dos limites de seus estabelecimentos, sem ocupar calçadas e demais áreas públicas”, orientou o secretário.

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Em um dos estabelecimentos vistoriados, o proprietário foi notificado para retirar os veículos e desobstruir o espaço no prazo de 10 dias. A medida busca assegurar a acessibilidade e permitir que os pedestres circulem com segurança, sem precisar utilizar a rua para desviar dos obstáculos.

A ação integrada teve início em setembro deste ano, com a realização de fiscalizações em estabelecimentos denunciados por obstrução de calçadas e vias públicas nos bairros CPA II, Paiaguás, Santa Isabel e Cidade Verde, além da região da Avenida Jurumirim, nas proximidades do Contorno Leste. A operação também atende a denúncias pontuais encaminhadas pela população.

Como denunciar

A população pode denunciar veículos abandonados em vias públicas por meio do Web Denúncias da Sorp, disponível no portal https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. Na plataforma, o cidadão deve acessar a aba “VEÍCULO ABANDONADO NA VIA PÚBLICA (SORP/SEMOB)” e preencher o formulário de denúncia, com o auxílio de inteligência artificial (IA) ou manualmente. É importante informar o endereço, anexar fotos, indicar pontos de referência e fornecer outras informações relevantes para subsidiar a ação fiscalizatória no local.

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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) também recebe denúncias pelo Fiscalizap, no telefone (65) 99235-6950 , e pela Ouvidoria, pelo telefone (65) 3324-9184 ou pelo e-mail ouvidoria.semobsegp@cuiaba.mt.gov.br.

 



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