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O “beijo roubado” é crime?

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A Justiça mandou soltar Marcelo Benevides Silva, o torcedor do Flamengo que na quarta-feira (07.07) “roubou um beijo” da repórter da ESPN nas imediações do Maracanã. As imagens mostram que o torcedor, ao passar pela repórter que fazia uma transmissão ao vivo, aproximou-se e lhe deu um beijo no rosto.

Naquela noite, o locutor que transmitia a partida entre o Flamengo e o Veles Sarsfield da Argentina disse no ar que sua colega havia sido vítima de assédio por um torcedor e que a emissora estava tomando todas as providências e iria até o fim nesse caso para punir o agressor.

Os colegas da repórter detiveram o rapaz e acionaram policiais, que o conduziram ao Jecrim (Juizado Especial Criminal) do estádio e, após audiência de custódia, teve prisão preventiva decretada; ficou detido na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, e responde por importunação sexual, crime inafiançável, que tem pena de um a cinco anos de prisão. No dia 8 de setembro, ele teve o alvará de soltura concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O episódio chama atenção como mais um exemplo da alta sensibilidade de parte da sociedade frente a comportamentos masculinos recorrentes considerados violação aos direitos da mulher, que ganhou ampla visibilidade por ter sido exibido na televisão e repercutido nas outras mídias sociais.

É obvio que o torcedor não devia fazer o que fez sem o consentimento da repórter, aproveitando-se do fato de que estava concentrada no trabalho, constrangendo-a numa transmissão televisiva que alcançou milhões de telespectadores. Mas o que interessa saber é se o comportamento constitui crime e, portanto, se a resposta deve ser dada com o Direito Penal.

No capítulo I – do Título VI – que trata da Liberdade Sexual, o Código Penal Brasileiro elenca dois crimes que, em princípio, guardam alguma semelhança com o fato: violação sexual e importunação ofensiva. Vejamos se há adequação do comportamento objetivo a alguma das figuras típicas.

O Código pune, nos dois primeiros crimes, além da conjunção carnal prevista no art. 215, o ato libidinoso praticado mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima, e no art. 215-A, o praticado sem a sua anuência com o objetivo, do agente, de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Libidinoso é o ato que atenta contra o pudor, praticado com o propósito lascivo, isto é, voltado à satisfação do desejo sexual. Na jurisprudência dos tribunais brasileiros se tem considerado como tal: não só o coito anal ou o sexo oral, mas também toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros (v. g. STJ, REsp 1995795/SC).

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Quanto ao beijo, a despeito de seus múltiplos significados possíveis, é fácil distinguir o seu caráter lascivo em conhecidas circunstâncias de tempo, lugar e pressão.

As imagens excluem a ocorrência de ato libidinoso, posto que o repentino beijo na face da vítima, desacompanhado de qualquer outro elemento característico, não parece ter conotação sexual. O autuado, que estava acompanhado de um filho menor, aparentemente mostrava euforia típica de um torcedor apaixonado por seu time de futebol, sendo mesmo difícil acreditar que alguém pretendesse satisfazer desejo sexual em tais condições.

Os veículos de comunicação chegam a falar em assédio sexual. O comportamento filmado não tem, no entanto, qualquer semelhança com a figura penal prevista no art. 216-A, que pune o constrangimento imposto pelo superior hierárquico à vítima com o intuito (propósito) de obter vantagem ou favorecimento sexual. E no caso, além de não haver conotação sexual no “beijo roubado”, ao que se sabe não havia relação funcional entre a repórter e o torcedor “acusado”.

Em geral, somente a análise do caso concreto permite desentranhar o aparente do fato criminoso, pois as situações podem envolver desde atos claros de libidinagens, como os referidos, até outros menos evidentes à primeira vista. Por isso, muitas vezes o caráter sexual da conduta é aferido após a instrução criminal, quando se dispõe de melhores condições para avaliar, a partir de todo o contexto fático documentado, se o agente atuou com vontade de realizar o crime.

Entretanto, esta não parece ser a situação sob exame, em que a finalidade sexual na conduta do agente parece descartada pela própria imagem captada pela câmera da emissora na transmissão ao vivo.

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Essa singela análise do fato à luz da tipicidade evidencia a equivocada ideia que parte da sociedade tem sobre o que constitui crimes contra a liberdade sexual, de que tanto a mulher quanto o homem podem ser vítimas.

O crime é o núcleo do último dos círculos concêntricos do ato ilícito. Nele a tipicidade (a adequação de um fato cometido à descrição desse fato na lei penal) cumpre a relevante função de garantir que só os comportamentos tipificados na lei penal (prévia seleção de comportamentos feita pelo legislador para proteger certos bens jurídicos) podem ser puníveis.

O “beijo roubado”, sendo um ato invasivo, que pode causar dano moral, autoriza a vítima a promover ação de indenização contra o seu ofensor, mas nesse primeiro círculo de responsabilização civil se estanca a providência prevista no Direito vigente.

Em conclusão, ao reivindicar prisão para comportamentos inapropriados, embaraçosos ou constrangedores, porém sem capacidade de ofender o bem jurídico dignidade sexual, a imprensa produz desinformação e contribui para a banalização do Direito Penal, gerando falsa expectativa de punição.

No Estado de Direito, em que as leis penais emanam de um parlamento eleito, que confere aos cidadãos a garantia de que só serão processados e/ou condenados nas hipóteses por ela taxativamente demarcadas, levar à prisão quem não cometeu crime viola sua integridade física, liberdade, honra, imagem e dignidade, sujeitando o Estado – leia-se: nós contribuintes – à indenização por danos materiais e morais (artigos 5º, LXXV e 37, § 6º da Constituição Federal).

Determinar a prisão de alguém por fato manifestamente atípico, sob pressão midiática, para averiguar se ele praticou crime, subverte a lógica processual penal que parte do crime para o criminoso e põe em questão a relevante função dos agentes estatais que atuam em primeiro plano na persecução penal, como primeiros guardiães da legalidade penal.

*Mauro Viveiros é Procurador de Justiça aposentado e Advogado

Fonte: MP MT

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Dr. João recebe relatório inédito da CST do Nelore

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Dr. João (MDB), recebeu em seu gabinete, na última terça-feira (2), a entrega simbólica do relatório final da Câmara Setorial Temática de Melhoria da Genética na Criação de Zebuínos, iniciativa criada por requerimento de sua autoria e que se tornou a primeira CST da história da ALMT totalmente dedicada à pecuária e ao melhoramento genético. O documento fecha um ciclo de debates técnicos e políticos que colocaram no centro da pauta temas como melhoramento genético de ponta, eficiência produtiva, performance e rentabilidade ao produtor, regularização ambiental com foco no CAR 2.0, segurança jurídica e criação de políticas públicas reais de fomento.

O deputado abriu espaço institucional dentro da Assembleia para um tema que movimenta a economia mato-grossense, gera empregos e impacta diretamente desde o pequeno até o grande produtor. No relatório, o próprio parlamentar ressalta que a melhoria genética dos rebanhos zebuínos não é apenas pauta técnica, mas uma política pública estratégica para a economia do Estado, para a sustentabilidade produtiva e para o futuro da pecuária.

“Quando criamos essa Câmara Temática, o nosso objetivo era muito claro: tirar esse debate do campo da conversa isolada e transformar conhecimento técnico em proposta concreta para quem produz em Mato Grosso. Fortalecer a genética do rebanho zebuíno é fortalecer a economia do Estado, gerar mais renda no campo e dar mais competitividade ao nosso agro”, afirmou Dr. João.

O relatório destaca que o estado reúne condições singulares para liderar nacionalmente o avanço do melhoramento genético de raças zebuínas, por ter o maior rebanho bovino do país, produtores tecnificados, instituições com conhecimento acumulado e ambiente político favorável. Ao mesmo tempo, o documento aponta que ainda existe um descompasso entre o potencial já instalado e os resultados efetivamente alcançados, sobretudo entre pequenos e médios produtores.

Esse diagnóstico ajuda a explicar o peso político da iniciativa de Dr. João. O relatório conclui que não falta genética em Mato Grosso, falta política pública estruturada para democratizar o acesso à genética. Também enumera os principais gargalos que travam esse avanço: ausência de assistência técnica contínua, dificuldades fundiárias e ambientais, pouca integração entre cadeia produtiva e poder público e obstáculos para que pequenos produtores consigam incorporar manejo, nutrição e gestão compatíveis com animais geneticamente superiores.

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Ao longo dos trabalhos, a CST reuniu discussões que passaram por todas as frentes decisivas para o setor. Houve debates sobre ciência aplicada ao melhoramento genético, nutrição gestacional, uso de reprodutores avaliados, acesso à assistência técnica, ultrassonografia de carcaça, regularização fundiária, entraves ambientais, CAR, crédito rural, impacto da reforma tributária e integração entre governo, entidades e cadeia produtiva. O resumo do relatório destaca que, ao fim de oito reuniões, foi formado um corpo coerente de análises técnicas, institucionais, econômicas e políticas capaz de embasar uma política pública robusta para o melhoramento genético da pecuária de corte em Mato Grosso.

No mérito, o documento deixa duas entregas centrais. A primeira é a defesa da criação de um Programa Estadual de Melhoramento Genético da Pecuária de Corte, com acesso democrático a reprodutores avaliados e biotecnologias, integração entre genética, manejo, nutrição e gestão, fortalecimento da Empaer, alinhamento entre crédito, meio ambiente e regularização fundiária, além de metas e indicadores de impacto econômico, social e ambiental. A segunda é a proposta de realização da ExpoGenética Mato Grosso, pensada como um evento nacional para transformar o Estado em referência institucional e mercadológica na genética zebuína.

Na prática, isso significa que a Câmara  não ficou restrita ao debate. O relatório aponta saídas concretas, com diretrizes, metas e fontes possíveis de financiamento, além de defender uma política permanente e não episódica para o setor. Entre as metas projetadas estão ampliar a inseminação, reduzir a idade média de abate, elevar rendimento de carcaça, aumentar marmoreio, eficiência alimentar e produtividade por hectare, com prioridade para pequenos e médios produtores.

O trabalho também reforça uma visão que Dr. João sustenta desde a instalação da CST: fortalecer o rebanho zebuíno é fortalecer uma cadeia que sustenta Mato Grosso. O texto introdutório do relatório trata a pecuária zebuína, especialmente o Nelore, como patrimônio estratégico do Estado, base de uma cadeia produtiva que gera empregos, renda, competitividade e crescimento econômico em todas as regiões. Também destaca que a modernização genética conversa diretamente com sustentabilidade, eficiência produtiva e posicionamento internacional da carne mato-grossense.

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“Mato Grosso já é gigante na pecuária, mas pode ser ainda maior quando transformar esse potencial em política pública estruturada. O que estamos entregando aqui é um caminho técnico, sério e possível para fazer a genética chegar na ponta, principalmente para quem mais precisa dela, que é o pequeno e o médio produtor”, declarou o deputado.

A CST foi formalmente aprovada em março de 2025, reunindo representantes do setor produtivo, da academia, de associações de criadores, órgãos públicos e técnicos da própria Assembleia. Participaram das discussões, segundo o relatório final, representantes da Nelore MT, Federação Mato-grossense de Agricultura (Famato), Associação dos criadores de Mato Grosso (Acrimat), Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), Fórum Agro MT, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fundo Emergencial de Saúde Animal do Estado de Mato Grosso (FESA), Sindicato Rural de Cuiabá, Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer-MT), Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), , Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Desenvolve MT, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar), além de técnicos, pesquisadores, assessores legislativos, representantes de cooperativas, indústria frigorífica e outras instituições ligadas à pecuária e ao desenvolvimento rural. A composição oficial da CST também teve nomes como José Esteves de Lacerda Filho, Alexandre El Hage, Jociani Gonçalves de Oliveira, Marcos Carvalho, Francisco Manzi, Juliano Latorraca Ponce, Celso Nogueira, Rayane Lage Cordeiro, Carlos Bolzan, Leôncio Pinheiro da Silva Filho, Salvador Santos Pinto, Olímpio Riso de Brito, Xisto Bueno e Ida Beatriz Machado.



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