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Decisão: Idoso de 72 anos tem registro tardio de nascimento expedido em Campinápolis

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Um processo julgado na a última semana na Comarca de Campinápolis (a 658 km a leste de Cuiabá) chamou a atenção do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
A juíza substituta e diretora do Foro da Comarca de Campinápolis, Lorena Amaral Malhado, em decisão proferida no dia 09 de setembro, determinou com urgência o Registro Tardio de Nascimento de um idoso de 72 anos.
 
O senhor em questão, Márcio Messias da Conceição, conta que durante sua vida sempre exerceu atividades ligadas ao campo, em situações análogas à escravidão, e por esse motivo não teve respeitado o seu direito à documentação básica, como é garantido pela Constituição Federal brasileira, de 1988. “Eu não era nem cidadão.”
 
O idoso que vivia em situação de vulnerabilidade social está sendo assistido pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), pertencente ao Governo de Mato Grosso, a qual enviou um ofício à juíza do caso solicitando agilidade no andamento do processo.
 
Durante a audiência, o senhor de 72 anos foi questionado pela magistrada sobre como fazia para ir ao posto de saúde ou ao médico, o idoso então respondeu que nunca havia ido ou utilizado nenhum serviço do tipo. Outra curiosidade do caso foi a escolha do nome.
 
Anteriormente, o senhor era chamado de Raimundo, mas preferiu utilizar Márcio por ser conhecido dessa maneira por outras pessoas.
 
No texto da sentença, a magistrada de Campinápolis afirma que “aqueles que não possuem registro, vivem em condição de invisibilidade social, situação experimentada pelo requerente, que não possui o instrumento que possibilita o exercício do direito ao nome, e toda a proteção jurídica a tal direito da personalidade: o registro”.
 
“Além da obrigação legal, o registro de nascimento é fundamental, eis que sua inexistência impossibilita o exercício dos atos civis, causando ao indivíduo a impossibilidade de ser matriculado em estabelecimento de ensino, obter Carteira de Trabalho e Previdência Social e de ter acesso aos mais diversos serviços públicos e/ou privados”, complementou a magistrada.
 
Para garantir a celeridade nos direitos devidos a Márcio, a decisão oficiou o Cartório de Registro Civil para que efetuasse o registro em até cinco dias após a sentença e também para que remetesse a via da respectiva Certidão a Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinápolis, para ser retirada pelo idoso.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 01: Foto dos participantes da audiência de registro tardio de nascimento. Presentes na foto: Márcio Messias da Conceição e a juíza substituta Lorena Amaral Malhado.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Deputados aprovam por unanimidade projeto que homenageia pioneiro de Comodoro

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (21), o projeto de lei nº 1295/2025 , de autoria do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos), que denomina ponte Gercino Rodrigues de Souza a estrutura sobre o Rio Margarida, localizada na rodovia estadual MT-440, em Comodoro.

A proposta apresentada por Moretto tem como objetivo homenagear Gercino Rodrigues de Souza, reconhecendo sua contribuição para o desenvolvimento do município e da região Oeste de Mato Grosso.

A iniciativa de Valmir Moretto busca preservar a memória de Gercino e reconhecer a contribuição de cidadãos para a formação e o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses.

História– Nascido em 2 de junho de 1942, em Correntina (BA), Gercino dedicou-se à pecuária e estabeleceu-se em Comodoro na década de 1990, na Gleba Macuco. Durante sua trajetória, colaborou com iniciativas comunitárias, cedeu parte de suas terras para facilitar o acesso ao lugarejo de Alvorada e apoiou ações de capacitação profissional em sua propriedade, em parceria com o Sebrae.



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