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Órgão Especial aprova moção de pesar pelo falecimento de sogro do desembargador Marcos Machado

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 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou, nesta quinta-feira (8/9), uma moção de pesar pelo falecimento do sogro do desembargador Marcos Machado, o senhor José Eugênio Bonjour, aos 81 anos, no dia 6 de setembro. Ele era casado com Maria de Lourdes, tiveram quatro filhos, Mara, Márcia, José Eugênio e Fernanda, e sete netos. A proposição da moção foi de autoria do desembargador Paulo da Cunha e foi aprovada por unanimidade.
 
José Eugênio era natural de Manhuaçu (MG) engenheiro agrônomo, formado pela Universidade Federal de Viçosa. Em 1973 adquiriu uma propriedade rural em Mato Grosso e, em 1982, mudou-se para Rondonópolis, sendo um dos pioneiros do plantio de soja e de semente de soja no cerrado, muito conhecido pela empresa Sementes Bonjour.
 
Também desenvolveu atividade de criação de gado e plantio de eucalipto na região. Foi membro do Rotary Internacional, da Associação de Homens de Negócios do Evangelho Pleno (ADHONEP), dos Gideões Internacionais no Brasil. Participou da Associação dos Diplomatas da Escola Superior de Guerra (ADESG).
 
Era membro ativo da Primeira Igreja Batista de Cuiabá (PIB) e desde sua conversão doava bíblias por onde andava, divulgando a sua fé. Colaborava com diversos projetos comunitários, entre eles: o Ministério do Silêncio da PIB, Casa do Bom Samaritano em Rondonópolis, Projeto Pantanal, Lar dos Idosos.
 
De acordo com nota emitida por familiares e amigos de José Eugênio, “ele era um pai, não somente para os filhos, como também para diversas pessoas que eram acolhidas, cuidadas e amadas por ele. Traduzir quem foi Bonjour é falar de família, caridade, humildade, bondade e, sobretudo, amor. Foi um grande exemplo de filho, pai, marido, irmão, avô e amigo. Deixa como legado o seu amor ao próximo, mudando a vida de muitas pessoas ao seu redor. Aqueles que passam por nós, não vão sós; Deixam um pouco de si, levam um pouco de nós. Com isso, temos a certeza que José Eugênio Bonjour deixa o melhor de si no coração de cada um que com ele conviveu”.
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Procon orienta consumidores sobre contratação de festas e compra de presentes no Dia das Crianças

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Com a proximidade do Dia das Crianças, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta pais e responsáveis a ficarem atentos não apenas à compra de presentes, mas também à contratação de serviços para comemorar a data. Recreadores, animadores de festas, pintura facial, buffets infantis, parques de diversão, clubes aquáticos e brinquedos infláveis estão entre as opções de lazer que podem fazer parte das comemorações, celebradas em 12 de outubro.

A recomendação é guardar contratos, mensagens e comprovantes que registrem o que foi combinado, principalmente em contratações feitas pela internet ou pelas redes sociais.

De acordo com as orientações do Procon, o consumidor deve conferir se o serviço anunciado corresponde ao que será oferecido. Em caso de descumprimento da oferta, o Código de Defesa do Consumidor prevê alternativas para exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro serviço equivalente ou cancelar a contratação, conforme as circunstâncias.

Nota fiscal e direitos do consumidor

Outro cuidado importante é solicitar o documento fiscal correspondente à compra ou ao serviço contratado. A emissão de nota fiscal contribui para a formalização das atividades econômicas e ajuda a comprovar a operação em caso de reclamação. As obrigações fiscais variam conforme a atividade e o enquadramento do prestador.

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A data também movimenta diferentes setores da economia, desde profissionais de recreação até empresas de entretenimento e espaços de lazer. A contratação de serviços para festas e eventos pode envolver a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo municipal que incide sobre atividades de prestação de serviços, conforme o enquadramento de cada atividade na legislação.

Na compra de brinquedos, os responsáveis devem verificar a indicação de faixa etária, as advertências de segurança e as instruções em português. Também é necessário conferir a presença do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro nos produtos sujeitos à certificação obrigatória. Essas informações ajudam a identificar brinquedos que atendem aos requisitos de segurança aplicáveis.

A política de troca também merece atenção. Quando o produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Já a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho, quando não há defeito, não é obrigatória nas compras presenciais, a menos que a loja tenha oferecido essa possibilidade. Por isso, é importante consultar as condições antes de concluir a compra. Nas compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, conforme previsto no CDC.

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De acordo com a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges, planejar as compras e conhecer os direitos do consumidor são medidas importantes para evitar problemas e prejuízos.

“Orientamos pais e responsáveis a pesquisarem os preços, comprarem em estabelecimentos confiáveis e verificarem as informações dos produtos, especialmente a indicação de idade e a segurança dos brinquedos. Assim, é possível garantir uma compra segura e um Dia das Crianças mais tranquilo para toda a família”, destaca.

Canais de denúncia

O Procon Municipal de Cuiabá mantém atendimento presencial e eletrônico para reclamações e denúncias de irregularidades. O consumidor pode procurar o órgão na Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, ou registrar a manifestação pelo Web Denúncias da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), na aba “Consumo”, pelo endereço disponibilizado no site da Sorp.

Também é possível entrar em contato pelo WhatsApp do Procon, no número (65) 3324-9680, selecionando a opção “Denúncia” ou “Reclamação”.



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