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Saiba o que são e como funcionam as Câmaras Temáticas

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Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) instituiu as Câmaras Setoriais Temáticas (CSTs) no dia 11 de julho de 2005, por meio da Lei nº 8.352. De caráter consultivo e recomendatório, essas comissões são regidas pelas normais gerais estabelecidas naquela lei, sendo compostas pelo presidente (indicado pelo parlamentar solicitante), relator, secretário e membros titulares (representantes da sociedade civil organizada).

Apesar de ser instituída em 2005, a Assembleia Legislativa realizou a primeira CST no Poder Legislativo em 2007, e a partir dessa data, foram instaladas 86 Câmaras Setoriais Temáticas, com diversos assuntos debatidos de interesse do estado de Mato Grosso.

Segundo dados fornecidos pela equipe técnica do Núcleo da Câmara Setorial Temática da ALMT, a primeira delas foi instalada no dia 1º de março de 2007 com o objetivo de diagnosticar, analisar, discutir e sugerir ações relacionadas à Incentivo e Renúncia Fiscal do Estado de Mato Grosso. 

Vale destacar que a CST é o mecanismo de aperfeiçoamento do Processo Legislativo. É a integração entre agentes públicos representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, sociedade civil e Organizações Não Governamentais (ONGs), com o objetivo de diagnosticar, estudar e debater temas de relevante interesse para o Estado e discutir matérias em tramitação, visando o seu aperfeiçoamento na legitimação do Processo Legislativo com a participação popular.

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De acordo com a equipe técnica da CST, as Câmaras Temáticas constituem-se em fóruns de discussão para identificação de demandas relacionadas ao tema proposto, seja no âmbito da administração pública direta e indireta como envolvendo o setor privado, cuja atuação afeta a sociedade como um todo.

É um trabalho que visa, dentre outros aspectos, mapear políticas públicas, programas e ações do governo, com a finalidade de instruir a estruturação de projetos de lei que objetivem correções, tentando ao Poder Legislativo uma fiscalização eficiente frente à atuação do Poder Executivo. A Câmara não se torna lei, necessariamente, mas pode sugerir, no relatório final, possíveis alterações legislativas. 

Também se constituem objetivos das CSTs: ciclos de estudos sistemáticos com vistas a identificar entraves burocráticos na execução de programas sociais nas áreas de saúde, educação, segurança pública, emprego e renda, etc, e ainda, as políticas de incentivo à iniciativa privada, sistema tributário, infraestrutura e logística, de forma a promover o desenvolvimento em todos os níveis.

Nova lei – Lei n° 10.825/2019 regulamentou as Câmaras e o funcionamento delas, permitindo a produção de minutas para posterior criação de projetos de lei. 

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Segundo a norma, cabe às CSTs discutir o tema que motivou a sua composição; realizar reuniões públicas com entidades da sociedade civil; solicitar informações de entidades públicas ou privadas, que entender necessárias para subsidiar os seus trabalhos; e solicitar cooperação técnica de qualquer autoridade, cidadão e entidades públicas ou privadas.

Sugestões técnicas – Os relatórios finais produzidos pelas Câmaras são apresentados aos parlamentares, que podem transformá-los em leis ou aprimorar as já existentes. 

De acordo com o texto da lei de criação da CST, os grupos serão instalados após solicitação feita por um parlamentar ou por uma das 16 Comissões Permanentes, mediante oficio dirigido à Mesa Diretora da Assembleia.

A Câmara deverá ser constituída com prazo determinado de até 180 dias, sendo permitida uma única prorrogação por igual período. Além do presidente, relator, secretário e membros, os trabalhos da CST serão desenvolvidos ainda por servidores indicados pelo deputado requerente e designados pela Mesa Diretora.

Ao final dos trabalhos, a Câmara Setorial Temática encaminha à Mesa Diretora as providências que se fizerem necessárias.

Fonte: ALMT

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Medeiros pede bloqueio de valores pagos por Vorcaro à esposa de ministro Alexandre de Moraes

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O deputado federal José Medeiros (PL) protocolou uma representação junto a órgãos de controle pedindo o bloqueio de valores, ativos e bens pagos por Daniel Vorcaro a Viviane Barcy, esposa do ministro Alexandre de Moraes. Medeiros justifica que há fortes indícios de um esquema financeiro de grandes proporções, com risco de prejuízo bilionário aos cofres públicos, e pede investigação.

O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal de Contas da União (TCU), ao Banco Central, à Polícia Federal, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), solicitando a adoção de medidas cautelares, incluindo o bloqueio de ativos e bens, além da instauração de notícias-crime.

Na representação, o parlamentar afirma que há suspeitas envolvendo movimentações financeiras consideradas atípicas entre o empresário Daniel Vorcaro e Viviane Barcy, com possível uso de estruturas complexas para ocultação de recursos e dificultar a rastreabilidade das operações. Viviane Barcy recebeu R$ 80 milhões de um contrato de R$ 129 milhões com o Banco Master, alvo de investigação por fraudes no sistema financeiro.

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No pedido, Medeiros solicita que o Banco Central atue de forma imediata para rastrear movimentações, identificar contas vinculadas e monitorar transferências, inclusive internacionais, além de adotar medidas para evitar a dispersão dos recursos.

O parlamentar também pede investigação ampla sobre eventual participação de agentes públicos, destacando a necessidade de apuração por parte da PGR, inclusive em casos que envolvam autoridades com foro privilegiado.

“Diante da gravidade desses fatos, do risco de um prejuízo enorme e da possibilidade de sumirem com o patrimônio, é preciso uma atuação firme e imediata dos órgãos de controle. É necessário bloquear os valores, preservar os bens e investigar tudo a fundo, inclusive para apurar a responsabilidade de possíveis autoridades envolvidas”, afirmou.

A representação também ressalta que a demora na adoção de medidas pode comprometer a recuperação de valores e prejudicar as investigações, aumentando o risco de prejuízo ao erário.

Entre os pedidos estão o bloqueio imediato dos valores envolvidos, a indisponibilidade de bens, a abertura de investigações pela Polícia Federal e a realização de auditorias pelo TCU, além do compartilhamento de informações entre os órgãos.

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