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Dosimetria da pena: servidores são capacitados sobre elementos que podem aumentar ou atenuar pena

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Definir qual a pena em uma condenação é uma questão complexa e que deve ser realizada por magistradas e magistrados seguindo parâmetros legais e jurisprudenciais. Mas como decidir, por exemplo, se uma situação pode levar a pena a ser majorada (aumentada) ou atenuada? Para discutir o assunto e trazer as decisões mais atualizadas das instâncias superiores do Judiciário, o advogado e professor Giovane Santin ministrou o curso “Dosimetria da Pena”, voltado aos servidores do Judiciário de Mato Grosso. A capacitação foi realizada pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
“A dosimetria da pena é um tema extremamente complexo e tem sofrido alterações de entendimento pela jurisprudência. A dosimetria faz parte do cotidiano de assessores, juízes e desembargadores, então é necessário termos as balizas do que pode e do que não pode ser utilizado na dosimetria de uma pena”, explicou o professor.
 
Juliano Barroso, servidor da 2ª Vara Bancária de Cuiabá, conta que seu objetivo ao participar do curso era buscar uma “reciclagem” de entendimentos recentes sobre o tema. “É uma oportunidade que há muito tempo eu procurava. É sempre importante vir à sala de aula, até porque já se vão 10 anos que saí da academia, e, se tratando de Direito Penal, o acompanhamento das compreensões e dos julgados recentes é importante. Como o professor colocou bem no início: a dinâmica da dosimetria também acompanha o comportamento social”, destacou.
 
Entre os principais pontos abordados no curso que iniciou nesta quarta-feira (24) e segue até quinta-feira (25), na Escola dos Servidores, está a análise das circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Penal, que “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
 
“Sobre o artigo 59, destacamos na primeira parte do curso, principalmente, o que pode ser majorado como culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social. Discutimos o que a jurisprudência já definiu e determinou que são elementos que não podem ser utilizados como aumento de pena”, ressaltou.
 
A escolha do tema e do facilitador foi elogiada pela servidora da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Priscylla Murzim Rodrigues. “Já conhecia o professor e achei maravilhoso o Tribunal tê-lo escolhido para esse curso. ele é muito didático e entende do assunto, é atual, estuda muito, é uma referência. Na aula, o professor trouxa uma visão global da questão, sob diferentes aspectos, sabendo mostrar a face dos advogados e do Judiciário. Isso é ótimo para a sociedade, pois o trabalho de advogados e do Judiciário é atender o público final”, concluiu.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: foto horizontal da sala de aula. À frente, o professor está em pé e fala à turma de alunos que estão sentados em cadeiras.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Aposta de Brasília ganha prêmio de R$ 30,4 milhões da Mega-Sena

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Uma aposta de Brasília acertou as seis dezenas do Concurso 3.015 da Mega Sena e vai receber o prêmio de R$ 30.424.768,27 . O sorteio foi realizado na noite deste sábado (6), no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As dezenas sorteadas são: 09 – 18 – 26 – 31 – 53 – 58.

O jogo premiado é do tipo simples e foi feito pela internet.

  • 68 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 37.037,29 cada;
  • 4.932 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 841,73 cada.

Apostas

O próximo concurso da Mega-Sena será realizado na terça-feira (9). O prêmio está estimado em R$ 3,5 milhões . As apostas podem ser feitas nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa e também pela internet, no site da Loterias Caixa.



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