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Dosimetria da pena: servidores são capacitados sobre elementos que podem aumentar ou atenuar pena

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Definir qual a pena em uma condenação é uma questão complexa e que deve ser realizada por magistradas e magistrados seguindo parâmetros legais e jurisprudenciais. Mas como decidir, por exemplo, se uma situação pode levar a pena a ser majorada (aumentada) ou atenuada? Para discutir o assunto e trazer as decisões mais atualizadas das instâncias superiores do Judiciário, o advogado e professor Giovane Santin ministrou o curso “Dosimetria da Pena”, voltado aos servidores do Judiciário de Mato Grosso. A capacitação foi realizada pela Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
 
“A dosimetria da pena é um tema extremamente complexo e tem sofrido alterações de entendimento pela jurisprudência. A dosimetria faz parte do cotidiano de assessores, juízes e desembargadores, então é necessário termos as balizas do que pode e do que não pode ser utilizado na dosimetria de uma pena”, explicou o professor.
 
Juliano Barroso, servidor da 2ª Vara Bancária de Cuiabá, conta que seu objetivo ao participar do curso era buscar uma “reciclagem” de entendimentos recentes sobre o tema. “É uma oportunidade que há muito tempo eu procurava. É sempre importante vir à sala de aula, até porque já se vão 10 anos que saí da academia, e, se tratando de Direito Penal, o acompanhamento das compreensões e dos julgados recentes é importante. Como o professor colocou bem no início: a dinâmica da dosimetria também acompanha o comportamento social”, destacou.
 
Entre os principais pontos abordados no curso que iniciou nesta quarta-feira (24) e segue até quinta-feira (25), na Escola dos Servidores, está a análise das circunstancias judiciais do artigo 59 do Código Penal, que “o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
 
“Sobre o artigo 59, destacamos na primeira parte do curso, principalmente, o que pode ser majorado como culpabilidade, antecedentes, personalidade e conduta social. Discutimos o que a jurisprudência já definiu e determinou que são elementos que não podem ser utilizados como aumento de pena”, ressaltou.
 
A escolha do tema e do facilitador foi elogiada pela servidora da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Priscylla Murzim Rodrigues. “Já conhecia o professor e achei maravilhoso o Tribunal tê-lo escolhido para esse curso. ele é muito didático e entende do assunto, é atual, estuda muito, é uma referência. Na aula, o professor trouxa uma visão global da questão, sob diferentes aspectos, sabendo mostrar a face dos advogados e do Judiciário. Isso é ótimo para a sociedade, pois o trabalho de advogados e do Judiciário é atender o público final”, concluiu.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: foto horizontal da sala de aula. À frente, o professor está em pé e fala à turma de alunos que estão sentados em cadeiras.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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