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Judiciário anuncia abertura de credenciamento de juiz(a) leigo(a) de Tapurah

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Poder Judiciário de Mato Grosso anuncia abertura de Processo Seletivo para Credenciamento de juiz e juíza leigo(a) da Comarca de Tapurah (a 1.002km a noroeste de Cuiabá). As inscrições serão realizadas no período 01 a 23 de setembro, por meio do Procedimento Administrativo Virtual- PAV https://pav.tjmt.jus.br, mediante ficha de inscrição que consta no Anexo I do Edital N. 07/2022-DF, que dispõe sobre o certame.
 
O processo seletivo visa à criação de cadastro de reserva para função de juízes (as) leigos (as), e será realizando mediante prévia inscrição e aplicação de prova de múltipla escolha e prova prática de sentença, na data provável de 16 de outubro de 2022, no local indicado em edital específico. As provas têm caráter eliminatório e classificatório.
 
A seleção a serem posteriormente credenciados (as) e lotados (as) na Central Estadual de Juízes Leigos (Cejule) e vinculados, respectivamente, às comarcas as quais foram classificados (as).
 
Inscrição
 
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada pelo endereço eletrônico do PAV https://pav.tjmt.jus.br, por meio da inserção dos documentos solicitados e, caso seja cotista ou portador de necessidade especial, deverá anexar também o Anexo correspondente a sua condição.
 
Não serão aceitas outras formas de inscrições e será admitida somente uma inscrição por candidato(a). Somente o primeiro requerimento de inscrição apresentado será analisado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos apresentados posteriormente.
 
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
 
O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato(a) e apresentado no local da realização das provas.
 
Deferimento e recursos
 
Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital com as inscrições preliminarmente deferidas, considerando-se indeferidas as que não constarem na relação.
 
Do indeferimento da inscrição caberá recurso, dirigido ao Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação do resultado.
 
Requisitos
 
Ser advogado(a), com comprovação de dois anos ou mais de experiência profissional; não exercer nenhuma atividade político-partidária; não ser filiado(a) a partido político e não representar órgão de classe ou entidade associativa; não possuir antecedentes criminais; não ostentar punição ética-disciplinar pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; não patrocinar processo em andamento no(s) Juizado(s) Especiais(s) da(s) comarca(s) onde pretende exercer a função, seja por vinculação ou designação; não cumular no exercício da função pública temporária outra função ou cargo público, exceto nos casos estabelecidos na Constituição Federal. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente de magistrados(as) e servidores(as) investidos(as) em cargo de direção e assessoramento, na unidade judiciária na qual exercerá suas funções.
 
Provas
 
As provas do Processo Seletivo serão aplicadas no mesmo dia, da seguinte forma: a prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório conterá vinte 20 questões de múltipla escolha, cada uma com quatro alternativas, das quais apenas uma será considerada correta.
 
A prova prática de sentença deverá conter o mínimo de 40 linhas e o máximo de 120 linhas, dispensado o relatório.
 
O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário determinado para o início das provas e munido(a) de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação original e comprovante de inscrição obtido no ato de sua efetivação.
 
Papel dos(as) juízes(as) leigos(as)
 
Os(as) juízes(as) leigos(as) são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias, devendo, mensalmente, fazer prova da regularidade do recolhimento dessas obrigações ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
 
Os (as) candidatos (as) habilitados (as) serão credenciados (as) pelo (a) presidente do Tribunal de Justiça por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período e receberão capacitação pela Administração.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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