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TCE-MT aponta incompetência do TCU na fiscalização de procedimentos referentes ao VLT e BRT

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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (16), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) fixou entendimento de que compete ao órgão, e não ao Tribunal de Contas da União (TCU), a fiscalização dos procedimentos administrativos, dos recursos e das políticas públicas referentes a alteração do modal de transporte público de VLT para BRT em Cuiabá.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

A controvérsia, relativa a conflito de jurisdição, diz respeito a representação de natureza externa (RNE) proposta pelo Município de Cuiabá contra o Governo do Estado. Ao solicitar a determinação de medida cautelar, a administração municipal alegou ausência de projetos básico e executivo, de estudos técnicos e de licenciamento ambiental relativos à troca do modal de transporte público de VLT para BRT.

“Antes de analisar o mérito da representação, a 3ª SECEX, entendeu pela necessidade de fixar a competência deste Tribunal para apreciar eventuais irregularidades referentes à troca de modal, sob pena de resultar em decisões de mérito divergentes, em prejuízo à segurança jurídica”, explicou o relator do processo, Conselheiro Valter Albano.

Na ocasião, o conselheiro lembrou que o TCU suspendeu todos os procedimentos administrativos referentes à alteração do modal, em dissonância com a deliberação adotada pela Corte de Contas mato-grossense, que indeferiu a cautelar pleiteada ao constatar a regularidade do procedimento até então.

Assim, o TCU atraiu a competência para analisar a troca do modal pretendida pelo Estado, alegando que normas federais foram desrespeitadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). “Entretanto, isso não é suficiente para atrair a competência do órgão federal, no que se refere a inconsistências em processo licitatório e ou em contratações pelos estados”, pontuou o conselheiro.

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“Portanto, com esses fundamentos e precedentes, entendo que a deliberação exarada pelo senhor Ministro Aroldo Cedraz, ao suspender a licitação realizada pelo Estado de Mato Grosso, – depois de decidido por este Tribunal que o procedimento, até então, estava regular e legal e poderia prosseguir, adentrou em questões que fogem à jurisdição do órgão federal”, concluiu Valter Albano.

Os votos

Ao acolherem o voto do relator, os conselheiros também se posicionaram com relação ao imbróglio que envolve alteração do modelo e destacaram a atuação do TCE-MT na fiscalização dos recursos públicos despendidos para a realização da obra desde o início das intervenções que cortam a Capital.

“À época, emitimos relatório que foi utilizado pelo Ministério Público Federal para proposição da operação descarrilho. Assim é que foi constatado superfaturamento na aquisição dos vagões. O TCE efetivamente tem competência sim para fiscalizar obras, inclusive com recursos do estado, sejam contratados por empréstimo ou por fonte 100”, pontuou o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli.

Na ocasião, o conselheiro Antonio Joaquim fez uma retomada histórica do tema. “Já foram gastos R$ 2 bi em uma obra inacabada. Então não tem como o Tribunal não se manifestar. Por isso fico tranquilo, porque sei do histórico e da preocupação desta Corte de Contas ao encaminhar esse assunto de forma adequada. Não estamos decidindo o mérito, se está certa ou errada a licitação, mas sim a competência”, asseverou.

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Por sua vez, o conselheiro Sérgio Ricardo destacou o interesse público por uma solução. “Na época muitos comércios fecharam as portas. A previsão mais cara era de R$ 1 bi, com a obra concluída. Hoje já foram mais de R$ 2 bi e lidamos com um processo de falta de decisão política que se arrasta, e quem perde é a população. Acredito que o TCE pode fazer história neste processo.”

Os conselheiros Guilherme Antonio Maluf e Waldir Teis lamentaram a ação do órgão federal. “O TCU não colaborou, pelo contrário, colocou mais lenha na fogueira, o que vai perpetuar um problema que atravessa as ruas de Cuiabá e Várzea Grande”, disse Maluf. “Esse assunto é espinhoso. Os ministros têm uma capacidade indiscutível, mas acredito que às vezes falta reflexão”, concluiu Teis.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Ordem Pública e Procon oferecem atendimento no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte

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A Prefeitura de Cuiabá ampliou o acesso aos serviços públicos com a disponibilização de guichês de atendimento da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) e do Procon Municipal na nova sede do Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), instalada em frente ao Palácio Alencastro, na região central da capital.

A iniciativa tem como objetivo descentralizar os atendimentos presenciais facilitando o acesso da população aos serviços municipais. Com a nova estrutura, os cidadãos passam a contar com mais um ponto de atendimento além das sedes já existentes dos órgãos.

No espaço destinado ao Procon Municipal, os consumidores podem receber orientações sobre seus direitos, registrar reclamações, consultar o andamento de processos, obter retorno de demandas já protocoladas e realizar o agendamento de audiências de conciliação.

Já os serviços da Secretaria de Ordem Pública, antes concentrados na sede da pasta, localizada na Avenida Érico Preza, nº 1.101, no bairro Jardim Itália, dentro do Parque Tia Nair, também passam a ser oferecidos no CIAC. A medida beneficia principalmente moradores e trabalhadores da região central, que terão acesso facilitado aos protocolos e processos administrativos da secretaria.

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Entre os serviços disponíveis estão pedidos de devolução de materiais apreendidos, juntada de documentos, solicitação de cópias de processos, emissão e renovação de Termo de Permissão de Uso (TPU), solicitação de licença especial de eventos, solicitação de autorização de poda de árvore, apresentação de defesa administrativa, cumprimento e contestação de notificações, além de pedidos de desembargo de obras, desinterdição e levantamento de suspensão ou redução de atividades.

Durante o atendimento no CIAC, o cidadão receberá orientações sobre a documentação necessária para o serviço solicitado. Quando o atendimento for realizado por terceiros, será obrigatória a apresentação de procuração assinada pelo interessado, acompanhada de cópia do documento de identificação do procurador.

Além do atendimento presencial, o cidadão pode utilizar o sistema Web Denúncias, disponível no Portal SORP, no endereço https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, para comunicar situações que demandem a atuação da fiscalização. Para denúncias de poluição sonora, também está disponível o Disque-Silêncio pelo telefone (65) 99341-3000. O atendimento em regime de plantão ocorre às sextas-feiras e aos sábados, a partir das 22h, e aos domingos, a partir das 19h.

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