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Maria Aparecida Ferreira Fago é eleita nova desembargadora do Tribunal de Justiça

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) elegeu, por unanimidade, a juíza Maria Aparecida Ferreira Fago como nova desembargadora. A escolha ocorreu durante sessão extraordinária realizada nessa quinta-feira (28 de julho). Com a magistrada, o TJMT passa a contar com 10 desembargadoras que representam um terço dos 30 magistrados.
 
Eleita, Maria Ferreira Fago afirmou receber a notícia com muita satisfação e alegria. “É como se fosse uma coroação da minha carreira. Já trabalhamos muito e ainda temos muito a trabalhar na Segunda Instância. Quero fazer o melhor trabalho possível, as pessoas costumam falar que vão para somar e eu prefiro dizer que quero multiplicar.”
 
A escolha foi por antiguidade e a desembargadora ocupará a vaga deixada por ocasião da aposentadoria do desembargador Alberto Ferreira de Souza. Além do critério de antiguidade, o preenchimento de vagas de desembargador(a) do Tribunal de Justiça também se dá por merecimento, alternadamente.
 
“Acredito que as mulheres vão conquistando seu espaço e cada uma tem o seu caminho. Acho que as demais mulheres podem se sentir prestigiadas ao verem uma mulher ascendendo na carreira como a que tive”, declarou Maria Aparecida Ferreira Fago.
 
Ao todo cinco juízas e juízes, que integram a 1ª quinta parte da lista de antiguidade, se inscreveram para a vaga.
 
Regras
 
As regras para o preenchimento de vagas pelo critério de antiguidade encontram-se expressas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, seção I – Da Composição do Tribunal, artigo 4º, § 3°: Se se tratar de promoção por antiguidade, observada a prescrição do § 1°, submetido à votação o nome do Juiz mais antigo na última entrância, será ele indicado, se não houver recusa pelo voto de dois terços de seus membros. Em caso de recusa será submetido à votação o nome do Juiz em segundo lugar na ordem de antiguidade, e assim sucessivamente, até fixar-se a indicação.
 
Trajetória
 
Integrante da Academia Mato-Grossense de Magistrados desde a sua fundação, Maria Aparecida Ferreira Fago tem 66 anos, ingressou na magistratura há 30 anos, em 15 de janeiro de 1992. Atualmente titular na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e designada para o Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá, a magistrada já passou pelas comarcas de Alto Garças, Jaciara, Rondonópolis e Cuiabá.
 
Foi coordenadora Administrativa do Fórum da Comarca de Várzea Grande-MT, no período de 5 de janeiro de 1989 a 14 de maio de 1989, e diretora do Foro da Comarca de Cuiabá, nos períodos de 25 de abril de 2007 a 3 de março de 2009 e de 10 de março de 2010 a 28 de fevereiro 2011.
 
Graduada em Letras e Direito, sua primeira aprovação em concurso foi para o cargo de professora de língua portuguesa, na rede estadual de São Paulo, em 1980, de onde saiu em 1986. Logo em seguida foi aprovada para o cargo de juíza substituta no Judiciário de Mato Grosso, em 1991, assumindo no ano seguinte. Até o dia de sua posse, atuou na assessoria jurídica do desembargador Athaide Monteiro da Silva.
 
#Paratodosverem Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Imagem 1 – Foto colorida onde aparece a juíza eleita desembargadora, Maria Aparecida Ferreira Fago. Ela está sentada à mesa, usa cabelo curto, ondulado, está de óculos e brincos dourados.
 
Andhressa Barboza/Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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