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Ouvidoria da Mulher é serviço do Judiciário à disposição das vítimas de violência doméstica

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Serviço oferecido às mulheres vítimas de violência doméstica, a Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, criada na gestão da desembargadora Maria Helena Póvoas, reforça a priorização ao enfrentamento da violência doméstica. Além disso, o acesso à justiça por meio de mais este canal de comunicação garante a efetividade nos serviços oferecidos.
 
A Ouvidoria da Mulher é um espaço onde a vítima poderá apresentar suas denúncias ou qualquer violação dos direitos da mulher, ser ouvida e acolhida, bem como solicitar informações de processos judiciais em andamento nas varas afetas ao tema, fazer sugestões, reclamações, elogios e críticas.
 
As manifestações podem ser feitas no Portal do TJMT, na página da Ouvidoria, por meio do formulário eletrônico disponível neste link, ou pelo aplicativo Clickjud, que pode ser acessado neste link, ou pelo e-mail: ouvidoria@tjmt.jus.br.
 
Qualquer mulher ou cidadão, independente de vínculo com o Judiciário, pode entrar em contato com a Ouvidoria da Mulher. As denúncias no caso de violência doméstica e familiar podem (e devem) ser feitas por qualquer pessoa.
 
Manifestações – A Ouvidoria da Mulher segue normas para o desenvolvimento de suas atividades e uma delas é a identificação do usuário ou usuária no momento do registro da manifestação. A pessoa deve se identificar, conforme previsto no Art. 5º do Regimento Interno da Ouvidoria do TJMT, “Não serão admitidas pela Ouvidoria: III – reclamações, críticas ou denúncias anônimas”. Mas vale ressaltar que o sigilo é resguardado e assegurado pela Ouvidoria da Mulher.
 
Encaminhamento – Após o registro da manifestação o encaminhamento é realizado conforme o tipo de manifestação. Reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso serão diligenciadas junto aos setores competentes, por exemplo.
 
No caso de denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher serão encaminhadas aos órgãos competentes para que procedam à devida apuração e informem para a interessada.
 
Acompanhamento – A pessoa que fizer a manifestação pode fazer o acompanhamento ou saber a resposta da demanda de forma virtual, sem precisar sair de casa. Basta acessar o link: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx desde que no registro da manifestação não tenha optado pelo sigilo dos dados.
O prazo para receber a resposta é de até 10 dias, dependendo da diligência a ser realizada. Todas as respostas são enviadas por e-mail para a cidadã ou cidadão.
 
A Ouvidoria da Mulher não atende dúvidas a respeito de assunto processual; questões que envolvam atos judiciais contra os quais há meios processuais próprios para impugnação; pedidos sobre informação de processo judicial que tramita em segredo de justiça e manifestações anônimas.
 
Atribuições da Ouvidoria da Mulher – Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário relativas à violência doméstica; receber reclamações referentes à falta ou à inadequação/morosidade dos atendimentos no âmbito do Poder Judiciário e diligenciar junto aos setores competentes; receber denúncias de violência doméstica ou de violação aos direitos da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes para que se proceda a devida apuração e informem para a interessada quais as providências adotadas. e familiar; promover campanha de sensibilização de violência doméstica contra a mulher e propor parcerias com as instituições envolvidas no enfrentamento à violência contra a mulher, para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade nessa área.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recurso de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: arte gráfica com fundo roxo onde aparece imagem desfocada de uma mulher com a palma da mão direita aberta. Em frente a mão está a logomarca com a inscrição: Ouvidoria da Mulher – Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Saiba como uma ideia pode se transformar em lei

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O povo mato-grossense pode exercer diretamente o poder político por meio da iniciativa popular no processo legislativo. Na prática, isso significa que é possível ao cidadão apresentar à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) propostas que podem virar leis. Para isso, no entanto, a  Constituição Estadual prevê que o projeto de lei de iniciativa popular deve ser assinado por pelo menos 1% de eleitores residentes em pelo menos cinco municípios do estado. 

A proximidade entre a população e os parlamentares, porém, pode facilitar esse processo e resultar de forma mais rápida em leis que atendem aos anseios da sociedade. Ideias para melhorar o atendimento público em diferentes áreas, como educação, saúde ou direitos do consumidor, podem ser encaminhadas aos deputados por qualquer cidadão e virar projetos de lei.

O consultor de serviços legislativos da ALMT, Gabriel Lucas Scardini Barros, explica que o projeto de lei apresentado deve responder, primeiramente, se ele é de interesse público. Essa questão é respondida a partir da análise de uma comissão temática. Se o projeto tratar de segurança pública, por exemplo, deve ser analisado pela Comissão de Segurança Pública e Comunitária.

Seguindo um caminho estabelecido pelo  Regimento Interno , a proposta ainda passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que analisa se ela é constitucional. Depois, se aprovado em sessão plenária, o projeto de lei vai para o governador do estado, que tem o poder de sancionar (aceitar o projeto e publicar a lei) ou vetar (discordar do projeto e devolver aos deputados com os motivos da rejeição). 

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Ainda segundo o consultor, as discussões mais aprofundadas sobre um projeto de lei ocorrem durante as reuniões das  comissões parlamentares , que são públicas. Não há possibilidade de um projeto ir para votação em sessão sem passar antes pela análise de uma comissão.

“Costumamos falar que o plenário é o coração, onde existem os debates mais emocionais, mais passionais. Nas comissões, a gente tem um olhar mais cuidadoso, mais técnico, como se fosse o cérebro do processo legislativo”, compara Barros.

No site institucional da ALMT, é possível conhecer o perfil dos  deputados estaduais e os projetos de leis que eles já apresentaram. Todas as propostas que continuam em tramitação, ou seja, que ainda vão ser votadas, também podem ser conferidas no link  Projetos em Tramitação . 

Conhecimento das competências– Ao acompanhar e participar ativamente das atividades legislativas, porém, o cidadão deve ter a noção do que faz cada Poder, até para se prevenir de frustrações. Gabriel Barros alerta que, muitas vezes, as pessoas criam expectativas sobre ações que não cabem ao deputado estadual realizar, por depender sobretudo da vontade política do Executivo. 

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Uma dessas frustrações, segundo ele, é percebida quando se ouve a expressão de que uma “CPI terminou em pizza”. Nesse caso, pode não haver conhecimento de que o papel de uma comissão parlamentar de inquérito é investigar e depois encaminhar para as instituições responsáveis legalmente por dar continuidade ao processo. É um processo que não termina na ALMT. 

“Comissão parlamentar de inquérito é como se o deputado virasse um delegado de polícia, ele conduz o inquérito. Ninguém fala que o trabalho de um delegado de polícia termina em pizza, porque o inquérito é encaminhado para autoridades que têm a legitimidade e a prerrogativa de dar seguimento, podendo fazer uma ação penal depois”, esclarece Barros. “O resultado mais concreto que uma CPI poderia entregar seria a mudança na legislação. Muito do que existe na lei dos consignados hoje, por exemplo, são deduções da CPI dos Consignados”, conclui.



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