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Detran orienta para a importância da comunicação de venda e transferência de propriedade do veículo

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Ao vender o veículo é importante que o proprietário vendedor faça a comunicação de venda. Além de ser um procedimento obrigatório previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a comunicação de venda resguarda o vendedor do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda do veículo.  

Após a venda do veículo, o prazo para realizar a comunicação de venda junto ao órgão executivo de trânsito é de até 60 dias, conforme a mudança trazida pela Lei Federal nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021. Antes da mudança, a comunicação deveria ser realizada em um prazo de 30 dias.

Como fazer

Se quem está vendendo o veículo possuir os documentos de registro e a autorização para transferência de propriedade em papel moeda (popularmente conhecido como CRV), tanto o proprietário como o comprador deverão preencher o verso do documento com os dados do comprador, reconhecer firma em cartório e, por fim, o vendedor deve fazer a comunicação de venda.

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Já os proprietários de veículos adquiridos e emplacados a partir do dia 4 de janeiro de 2021 e que pretendem vender o seu veículo podem fazer a intenção de venda de forma online, através do aplicativo MT Cidadão, ou de forma presencial com agendamento prévio do atendimento no site do Detran (www.detran.mt.gov.br).  

Se for realizar o serviço online, é só baixar o aplicativo MT Cidadão no celular, acessar o menu “Veículos”, selecionar o veículo que será vendido, depois entrar em “Solicitações”, preencher os campos solicitados e imprimir o documento em papel comum.

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), que antes vinha em branco, no verso do documento, desde o dia 4 de janeiro de 2021 também é expedida somente quando o proprietário for vender o veículo. Ou seja, não está mais disponível no verso do CRV como era até então.

Com o papel preenchido, o vendedor e comprador devem reconhecer firma da intenção de venda em cartório para posterior comunicação de venda.  

A comunicação de venda pode ser feita em algum dos cartórios associados CONFIRA A LISTA ou em unidades do Detran, com agendamento prévio do atendimento através do site do órgão (www.detran.mt.gov.br).

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Transferência de propriedade

A transferência de propriedade é um procedimento obrigatório para o novo dono do veículo conseguir emitir o Licenciamento anual e evitar possíveis transtornos. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a transferência deve ser realizada dentro de 30 dias após a compra do veículo.

A abertura do processo para transferência de propriedade pode ser iniciada de forma online, pelo site do Detran-MT, clicando no menu “Serviços Digitais”, ou pelo aplicativo MT Cidadão, sendo necessário o deslocamento apenas para realização da vistoria veicular. 

Fonte: GOV MT

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ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.

Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.

Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.

“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.

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O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.

Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.

Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.

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Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.



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