MATO GROSSO
Estado discute medidas para regularização do Parque Estadual Serra Ricardo Franco
MATO GROSSO
Uma das estratégias é a implantação do novo módulo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que liga diretamente pessoas interessadas em preservar áreas, que irão adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado. Com a medida, proprietários de áreas produtivas inscritas no CAR farão a doação ao poder público de uma área localizada no interior de Unidade de Conservação, pendente de regularização fundiária.
“Este é um dos Parques que tem a sua regularização prioritária para o governo de Mato Grosso, que está trabalhando uma solução para esta questão que se arrasta há décadas, sem que isso onere o poder público”, explica a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
Ela acrescenta que a secretaria está de portas abertas para debater a exclusão de áreas produtivas, que estavam antes da criação do Parque, para conciliar a preservação do meio ambiente com a economia local. Ela destaca que a implantação de uma unidade de conservação é um processo contínuo, gradativo e complexo, cuja participação da comunidade local é importante em todos os estágios.
Mais da metade das Unidades de Conservação Estaduais estão completamente regularizadas, ou com 100% da área do Estado, ou com uso sustentável permitido. Destas, seis são Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), preservadas por particulares de modo perpétuo.
Outras 8 Unidades de Conservação possuem um percentual da área já pública e regularizada perante o órgão ambiental, como o Parque Estadual Serra Azul e Estação Rio Madeirinha, com 85% de área pública, e a Estação Ecológica Rio Roosevelt, que possui 60% da área de domínio estadual.
Planos de manejo e conselhos
A Sema-MT esclarece que 12 unidades de conservação possuem planos de manejo finalizados e publicados, 6 estão em fase final de elaboração, e 14 estão em planejamento.
Parque Serra Ricardo Franco
O Parque Serra Ricardo Franco possui o Plano de Manejo em fase final de elaboração, contratado com recursos de compensação ambiental. Este é um documento que orienta a gestão da Unidade de Conservação de acordo com as suas características, necessidades e objetivos de preservação.
A unidade possui Conselho consultivo em fase de renovação de membros, criado pela Portaria nº 585 de 05 de dezembro de 2014, e desde então reúne representantes de instituições públicas e de entidades ligadas à comunidade local.
Por ser uma área de Proteção Integral, a Coordenadoria de Unidades de Conservação, em parceria com a Polícia Militar (PM), faz o trabalho ostensivo no local para coibir o desmate ilegal. Há também ações em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar e comunidade local para o combate aos focos de calor no período restritivo do fogo.
Localizada no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, a Unidade foi criada pelo decreto estadual nº1.796, de 4 de novembro de 1997, com o objetivo de garantir a proteção dos recursos hídricos e a viabilidade de movimentação das espécies da fauna nativa, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.
Categorizado pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC) como Unidade de Conservação de Proteção Integral, é permitido apenas o uso indireto dos seus Recursos, realização de pesquisas científicas e a visitação pública de acordo com às normas e restrições estabelecidas para o Parque.
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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