MATO GROSSO
Curso aborda transparência nas parcerias entre Administração Pública e o Terceiro Setor
MATO GROSSO
O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil é tema do curso gratuito “Compliance para os Termos de Parceria da Lei nº 13.019/2014”, que acontece na sexta-feira (29.04) e no sábado (30.04), em Sinop. Direcionado a profissionais do terceiro setor, servidores públicos, advogados e demais interessados, a capacitação será realizada também em Rondonópolis, nos dias 06 e 07 de maio, e em Cuiabá, nos dias 13 e 14 de maio.
Para se inscrever, os interessados devem acessar o site complianceparaosc.com.br, selecionar o município em que desejam realizar o curso, e preencher a ficha com os dados necessários. O curso é certificado pela Escola Superior de Advocacia (ESA/MT), e todas as aulas ocorrem na sede e nas subseções da instituição, conforme localidade.
Ministrada pelos especialistas Johnny Everson e Joéverton Silva de Jesus, a formação aborda o marco regulatório trazido pela Lei nº 13.019/2014 e a necessidade de se observar premissas para uma gestão transparente e ética no trato com recursos públicos, como as dispostas em programas de Compliance.
“Essa é uma grande oportunidade, um investimento em conhecimento, num assunto tão atual e necessário para os profissionais dessa área”, comentou o coordenador do curso, Joéverton Silva de Jesus.
Para as capacitações realizadas em Sinop e Rondonópolis, as inscrições também podem ser feitas presencialmente nas respectivas subseções da ESA/MT. Em Cuiabá, as inscrições são exclusivamente online por meio dos sites complianceparaosc.com.br ou www.oabmt.org.br/esa/cursos.
O evento é realizado pela Central das Organizações do Estado de Mato Grosso (Cordemato) e conta com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), por meio de atendimento à emenda parlamentar. A parceria da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) marca a primeira ação da Comissão de Estudos Permanentes em Direito do Terceiro Setor da OAB/MT.
Lei 13.019/2014
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
MATO GROSSO
ALMT aprova em 1ª votação projeto que destrava emendas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 546/2026 , de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que altera a Lei Estadual nº 10.587/2017 para permitir que emendas parlamentares sejam destinadas de forma direta e simplificada às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e a outras entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência.
Pelo texto, as emendas individuais e de bancada poderão ser repassadas por meio de termo de fomento, sem chamamento público quando os recursos forem provenientes de emendas parlamentares, possibilidade já prevista na legislação federal (Lei nº 13.019/2014). A indicação do parlamentar deverá conter a identificação da entidade, a finalidade pública, o valor e o órgão estadual responsável pela execução.
Para Gilberto Cattani, o excesso de burocracia tem dificultado o direcionamento de emendas às instituições e impedido que os recursos cheguem a quem precisa.
“Temos tentado mandar emendas para as Apaes e temos conseguido, mas a burocracia é gigantesca. Muitas vezes a gente tem que mandar para uma secretaria da Prefeitura para que ela faça o repasse, e isso muitas vezes inviabiliza. Existem situações em que as emendas foram, inclusive, devolvidas porque não conseguiram chegar ao destino final”, disse o deputado.
O projeto também determina que o governo adote um rito simplificado e prioritário, exigindo apenas os documentos indispensáveis. Pendências meramente formais não poderão impedir o andamento do processo, e a entidade deverá receber notificação e prazo para corrigir eventuais falhas, além de orientação do órgão estadual sobre o plano de trabalho, a documentação e a prestação de contas.
Questionado sobre o projeto, o parlamentar reafirmou a importância das associações para os municípios. “As Apaes têm um papel fundamental de acolhimento a pessoas com alguma deficiência, mas também para as famílias dessas pessoas. Nós queremos que elas recebam esse recurso sem burocracia, de forma simples e direta. O nosso projeto faz com que a emenda possa ser direcionada diretamente para a instituição, de maneira muito simplificada. E isso vai trazer um benefício enorme para essas pessoas que precisam das Apaes em todo o estado”.
Os recursos poderão ser utilizados na manutenção das entidades, na aquisição de equipamentos e veículos adaptados, além da realização de obras e reformas. A proposta mantém a exigência de plano de trabalho, fiscalização e prestação de contas. O órgão estadual também não poderá recusar a execução da emenda com base em exigências burocráticas sem amparo legal.
Na justificativa, o deputado destaca que as Apaes têm papel histórico na assistência, na educação, na habilitação e na inclusão de pessoas com deficiência e que, em muitos municípios mato-grossenses, suprem lacunas na atuação do poder público. Segundo o texto, o excesso de exigências, a demora na análise e a insegurança quanto à execução dificultam a chegada dos recursos às instituições que prestam atendimento.
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