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PGJ contesta lei de autoria do Legislativo que dá nome a prédio do fórum

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O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requereu nesta segunda-feira (11), em pedido liminar, a suspensão da Lei Estadual 11.685/2022 que nomeia a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde com o nome do falecido deputado Silvio Fávero. O Ministério Público Estadual não é contra a homenagem, mas argumenta que, ao apresentar o projeto de lei concedendo a honraria, o Poder Legislativo interferiu na autonomia administrativa e na reserva de iniciativa de lei concedida ao Poder Judiciário como decorrência do seu poder de autogoverno e gestão.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade se presta tão somente à análise da relação de compatibilidade vertical da norma questionada com a Constituição Estadual, e não se presta à análise e juízo de valor sobre a escolha do nome, pelo parlamento, à sede do Fórum de Lucas do Rio Verde”, esclareceu o procurador-geral de Justiça.

Segundo ele, em razão da autonomia administrativa concedida pela norma constitucional, somente o Poder Judiciário pode apresentar iniciativa de lei para nominar as suas sedes na primeira e segunda instâncias. “A Assembleia Legislativa não pode, em nosso regime constitucional, invadir a esfera de autonomia administrativa concedida ao Poder Judiciário mato-grossense, atribuindo, especificamente e de modo individualizado, a determinado prédio público onde funciona a sede do Fórum da Comarca de Lucas do Rio Verde, denominação concreta, por ofensa ao postulado constitucional da independência e harmonia entre os poderes”, escreveu.

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Na análise de mérito, o MPMT requer a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.685/2022. A ação foi distribuída ao desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Fonte: MP MT

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TCE vai propor mudança na Lei de Licitações para acelerar retomada de obras paralisadas

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Foto: Alair Ribeiro/TCE-MT

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, anunciou que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), com o objetivo de facilitar a retomada de obras paralisadas.

A principal mudança prevê que empresas locais possam ser contratadas para concluir obras interrompidas, mesmo sem terem participado da licitação original, desde que atendam aos critérios previstos no edital.

Segundo o TCE, Mato Grosso possui 2.705 obras municipais paralisadas, que somam cerca de R$ 3,6 bilhões em investimentos. Destas, 1.705 estão interrompidas há mais de 90 dias, com maior concentração em Várzea Grande, Barra do Bugres e Rondonópolis.

Sérgio Ricardo também informou que as obras paralisadas passarão a integrar a análise das prestações de contas das prefeituras. Os gestores deverão informar o motivo da paralisação, os valores investidos e a empresa responsável pela execução.

O anúncio foi feito durante reunião transmitida ao vivo nesta quarta-feira (22). A proposta será apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

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